DECRETO N. 9.380 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Remanso, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Remanso, no Estado da Bahia, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 52ª a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 52, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.