DECRETO N. 9.386 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Approva e manda executar o regulamento para as Escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativa n. 2.370, de 4 de janeiro de 1911, resolveu approvar e mandar executar o regulamento para as Escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros, que a este acompanha, assignado pelo contra-almirante Manoel Ignacio Belfort Vieira, ministro de Estado da Marinha.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Manoel Ignacio Belfort Vieira.

REGULAMENTO PARA AS ESCOLAS DE APRENDIZES MARINHEIROS E DE GRUMETES

TITULO I

CAPITULO I

DAS ESCOLAS E SEUS FINS

Art. 1º As Escolas de Aprendizes Marinheiros e de Grumetes, sob a immediata jurisdicção da Superintendencia do Pessoal, teem por fim preparar menores para a matricula nas escolas profissionaes, desenvolvendo-lhes as necessarias aptidões, de modo a possuir a Marinha de Guerra Nacional pessoal habilitado para os seus multiplos serviços.

Art. 2º A educação physica, intellectual, moral e profissional dos aprendizes será objecto da constante solicitude do pessoal administrativo e docente. O director, officiaes e professores deverão concorrer de modo efficaz para a formação do caracter militar dos aprendizes, cuidando especialmente de inculcar aos seus discipulos os preceitos da moral; de lhes inspirar o sentimento do dever, o cumprimento rigoroso da disciplina e das regras da polidez e o respeito das instituições nacionaes.

Art. 3º As escolas serão de duas categorias:

a) Escolas de Aprendizes Marinheiros, ou de 1º gráo;

b) Escola de Grumetes, ou de 2º gráo.

Paragrapho unico. O curso das escolas de aprendizes marinheiros será de dous annos, e de um anno o das escolas de grumetes.

Art. 4º As Escolas de Aprendizes Marinheiros, installadas em edificios apropriados, teem por fim educar e preparar os menores para cursarem as escolas de grumetes.

Paragrapho unico. Nenhum alumno poderá matricular-se na Escola de Grumetes sem ter, pelo menos, cursado o 2º anno das Escolas de Aprendizes Marinheiros.

Art. 5º As Escolas de Grumetes destinam-se, por sua vez, a completar o curso elementar das escolas de 1º gráo, e a ministrar noções das especialidades, taes como artilheiro, torpedista, timoneiro, signaleiro e foguista, afim de everiguar as aptidões e dar tambem o preparo indispensavel aos que não possam ser especialistas.

Art. 6º Em cada Estado da Republica e na Capital Federal o Governo manterá uma Escola de Aprendizes Marinheiros com as seguintes especialidades de matricula:

Capital Federal.................................................................................................................................

200

Bahia ................................................................................................................................................

200

Pernambuco ....................................................................................................................................

200

Ceará ...............................................................................................................................................

200

S. Paulo............................................................................................................................................

160

Santa Catharina................................................................................................................................

160

Rio de Janeiro ..................................................................................................................................

160

Nos demais Estados da União ........................................................................................................

100

Paragrapho unico. Quando, em qualquer dessas escolas, a matricula exceder á lotação regulamentar, o numero de alumnos em excesso será enviado para os demais escolas, onde a matricula não attingir a lotação acima.

Art. As escolas de grumetes, que tambem funccionarão edificios expressamente construidos para este fim, serão estabelecidas nos logares que forem escolhidos de accôrdo com a divisão do territorio da Republica.

Art. 8º Cada escola de grumetes será o centro de uma circumscripção escolar, só podendo receber alumnos das escolas de aprendizes marinheiros da respectiva circumscripção.

Art. 9º Nas escolas, quer de Aprendizes Marinheiros, quer de Grumetes, serão observadas as disposições em vigor na Armada, relativas ao serviço, ordem e disciplina, com as restricções, porém, estabelecidas neste regulamento no que diz respeito ao ensino.

CAPITULO II

DO ENSINO E EXERCICIO DAS AULAS

Art. 10. O curso das escolas de 1º gráo será de dous annos e de um anno o das Escolas de Grumetes, dividido cada anno em duas séries, e comprehendendo ambos os cursos, o ensino elementar, o de especialidades e o de accessorios.

Art. 11. O ensino elementar será ministrado por professores normalistas, nomeados de accôrdo com o estabelecido no capitulo III do presente regulamento.

Paragrapho unico. O fim essencial deste ensino será o desenvolvimento do alumno no conjunto de suas faculdades.

Art. 12. O ensino accessorio e o de especialidades serão ministrados por officiaes e mestres.

Paragrapho unico. O seu objectivo principal será o preparo das aptidões profissionaes do alumno para o cabal desempenho de suas funcções futuras.

Art. 13. O director entregará a regencia do ensino elementar aos professores normalistas e a do ensino accessorio e de especialidades aos officiaes e inferiores, fazendo observar vigorosamente os horarios approvados e feitos de accôrdo com as condições climatericas locaes.

Art. 14. O ensino elementar das escolas de 1º gráo comprehenderá as seguintes materias:

1) lingua materna;

2) arithmetica (noções e operações fundamentaes);

3) geometria pratica:

4) systema metrico decimal;

5) geographia do Brazil e noções muito simples geographia geral. Noções elementares de phenomenos atmosphericos:

6) historia do Brazil;

7) educação civica;

8) musica;

9) desenho;

10) noções de sciencias naturaes e de higgiene;

11) lições geraes.

O ensino profissional comprehenderá:

a) noções elementares de apparelhos de navios modernos;

b) classificação de navios modernos, sua categoria;

c) obras de marinheiros;

d) conhecimento de rumos de agulha, regimento de bandeiras e signaes semaphoricos.

O ensino accessorio comprehenderá:

Exercicios de gymnastica, de escaleres a remos, de infantaria (sem arma), de esgrima, de natação e de jogos escolares ao ar livre, de accôrdo com a idade.

Art. 15. O ensino elementar nas escolas de grumetes comprehenderá as mesmas materias do curso das escolas de 1º gráo, dadas mais desenvolvimento, de accôrdo com a capacidade intellectual dos alumnos:

a) o ensino profissional constará de obras de marinheiro, apparelhos de bordo; rumos de agulhas; noções de caldeiras, machinas e electricidade; noções geraes de artilharia e torpedos e compartimentos diversos, e dos apparelhos existentes especialmente dos modernos navios de guerra; fundos duplos, paióes e compartimentos diversos, e dos apparelhos existentes a bordo (cabrestantes, bolinetes, etc.); exercicios de tiro com canhões de pequeno calibre e com torpedos; e exercicios de telegraphia e de signaes mais desenvolvidamente;

b) o ensino accessorio constará dos mesmos exercicios do curso de 1º gráo e mais os de infantaria com armas; de escaleres a vela; e de operações do desembarque.

Art. 16. As escolas de grumetes, para a pratica dos exercicios a que se refere o artigo precedente, serão dotadas de pequenas officinas, de linhas de tiro, torpedos e respectivos tubos, telegraphia, signaes, etc., e de navios.

Art. 17. O programma, em detalhes, de ambos os curso, para o ensino elementar, profissional e accessorio, bem assim os horarios, são os que constam do Regimento Interno das referidas escolas.

Art. 18. Nos dias que relembram os nossos principaes feitos historicos, e especialmente nas grandes datas nacionaes, reunidos todos os alumnos no amphitheatro da escola, um dos professores do curso elementar ou qualquer official indicado pelo director, e na presença deste, fará aos aprendizes, com a maior simplicidade e clareza, uma palestra sobre o assumpto da respectiva data, aproveitando o ensejo para lhes inculcar os preceitos da disciplina, honra e deveres militares, fazendo-lhes lembrar ao mesmo tempo a historia da Marinha Nacional, e as acções heroicas e meritorias praticadas pelos nossos antepassados, de modo a nelles desenvolver o amor da Patria e o enthusiasmo pela profissão.

Art. 19. O anno lectivo começará no dia 15 de janeiro e terminará a 25 de dezembro, sendo interrompido de 10 a 30 de junho para as férias de inverno.

Art. 20. Cessarão ainda o exercicio das aulas:

1) nos domingos;

2) no dia 24 de fevereiro;

3) »    » 21 de abril;

4)  »    »   3 de maio;

5)  »    » 13 de maio;

6)  »    » 14 de julho;

7)  »    »   7 de setembro;

8)  »    » 12 de outubro;

9)  »    »   2 de novembro;

10) »   » 15 de novembro;

11) »   » 19 de novembro;

Art. 21. Aos alumnos classificados nos tres primeiros logares de cada uma das séries, quer das escolas de 1º gráu, quer das grumetes, serão conferidos premios arbitrados pelo ministro da Marinha, que, em acto solemne, realizado no fim do anno lectivo, lh’os entregará pessoalmente, ou por intermedio do director da escola, como seu representante.

Art. 22. Os livros a serem adoptados nas escolas de aprendizes e de grumetes serão os indicados nos programmas, approvados pela Superintendencia do Pessoal e por ella fornecidos.

CAPITULO III

DO PROVIMENTO DE PROFESSORES PARA O ENSINO ELEMENTAR

Art. 23. Os cargos de professores do curso elementar das escolas de 1º gráo e das de grumetes só poderão ser preenchidos mediante concurso, que versará sobre a methodologia das materias que o constituem.

Art. 24. As provas de concurso são de duas especies: uma escripta, sobre um ponto tirado a sorte; e outra, pratica, por meio de uma lição dada a uma das classe, sobre qualquer parte do programma.

Art. 25. São requisitos indispensaveis para inscrever-se ao concurso:

a) ser diplomado por qualquer Escola Normal do Brazil;

b) ter mais de 21 annos de idade;

c) ter pelo menos tres annos de exercicio no magisterio;

d) ser cidadão brazileiro nato ou naturalizado;

e) ter sido vaccinado ou affectado de variola;

f) não soffrer molestia repugnante ou contagiosa, ou ter qualquer defeito physico que o impossibilite para o magisterio.

Art. 26. Os candidatos deverão exhibir os documentos seguintes, para provar os requisitos do artigo anterior;

1) diploma de normalista ou a sua respectiva publica fórma;

2) certidão de idade ou documento equivalente;

3) attestado de autoridade competente, declarando o tempo de seu exercicio no magisterio;

4) folha corrida e attestado do juiz da residencia do candidato nos ultimos tres annos;

5) attestado medico.

Paragrapho unico. Todos estes documentos (com excepção do n. 1) devem ser sellados e suas firmas reconhecidas por tabellião.

Art. 27. A inscripção será requerida ao director da escola de 1º gráo ou de grumetes, que a admittirá ou recusará, conforme estiver ou não nas condições legaes.

Art. 28. Não poderão ser admittidos por fórma alguma ao concurso:

§ 1º Os que não apresentarem todos os documentos exigidos no art. 26 e respectivas alineas.

§ 2º Os que houverem sido condemnados por sentença, passada em julgado, em processo por acto offensivo á moral ou ás leis da Republica.

§ 3º Os que estiverem sob acção de processo por qualquer crime previsto no Codigo Penal.

Art. 29. Encerradas as inscripções, que devem estar abertas pelo prazo de 30 dias, em edital publicado no Diario Official da União e no jornal mais lido da séde da escola, o director nomeará a banca examinadora e marcará o dia do concurso, que deverá ter inicio improrogavelmente cinco dias depois, a contar da data do encerramento da inscripção.

§ 1º A mesa julgadora deverá compor-se do director, como presidente, de dous officiaes da escola e dous professores.

§ 2º Quando não houver professores na escola serão convidados os de alguma escola official, federal ou estadoal, um dos quaes servirá de secretario do concurso, por indicação do presidente.

Art. 30. A prova escripta será feita em sala fechada e não é publica.

Paragrapho unico. Para essa prova conceder-se-ha o prazo de duas horas, e o de uma hora para a prova pratica.

Art. 31. No dia aprazado, reunida a commissão examinadora, á hora e no logar designados, procederá o presidente á chamada dos concurrentes, na ordem da inscripção, feita em livro proprio.

Paragrapho unico. A prova escripta será commum para todos os candidatos, que a produzirão em papel para esse fim rubricado pelo director.

Art. 32. O primeiro candidato inscripto extrahirá, então, da uma, um dos pontos organizados no momento, entregando-o ao presidente, que delle dará conhecimento aos candidatos, mandando que iniciem a prova.

Art. 33. Concluido o tempo, o presidente recolherá todas as provas, em qualquer estado em que se achem, as quaes deverão ser, todavia, datadas e assignadas pelos concurrentes.

§ 1º Estas provas serão julgadas pelos membros da banca no prazo improgavel de 48 horas.

§ 2º As sommas das notas obtidas, divididas por cinco, dará a média do julgamento e merito da prova.

Art. 34. Dous dias contados daquelle em que fôr feita a prova escripta, proceder-se-ha á prova pratica, tirando cada candidato da urna o ponto sobre que terá de dar uma aula.

Paragrapho unico. Poderão fazer esta prova até tres candidatos por dia, na ordem successiva da inscripção.

Art. 35. A prova pratica, que é publica, deverá ser assistida por todos os membros da mesa julgadora, lançando cada um delles a sua nota na mesma pagina da prova-escripta em que foram lançadas as notas anteriores.

Paragrapho unico. O merito desta prova será tirado do mesmo modo por que o foi o da prova escripta (§ 2º, art. 33).

Art. 36. Não será admittido á prova pratica o candidato que:

a) deixar de exhibir prova escripta;

b) exhibil-a fóra do prazo maximo (2 horas) para isso marcado;

c) obtiver classificação nulla;

Paragrapho unico. Será julgada nulla a prova do candidato:

1º, que escrever sobre ponto diverso do sorteado;

2º, que fôr surprehendido a copiar livro, nota ou qualquer escripto, ou que receber auxilio de outra pessoa, mesmo de outro concorrente.

Art. 37. A falta de comparecimento do candidato a qualquer das provas importará na perda de seu direito para continuar o concurso, devendo o presidente eliminar-lhe immediatamente o nome da lista de chamada.

Art. 38. Terminadas as provas, a mesa examinadora, em sala fechada, julgará definitivamente a merito geral dos candidatos, dividindo por dous a somma das médias das duas provas.

Art. 39. Deste julgamento será lavrada, em livro proprio para isso destinado, e assignada por todos os membros da banca, uma acta, remettendo o presidente ao ministro da Marinha uma cópia da mesma, acompanhada de um breve relatorio e das provas exhibidas, com a proposta de nomeação do candidato mais votado.

Paragrapho unico. O ministro da Marinha não ficará, porém, obrigado a nomear o candidato proposto. A nomeação poderá recahir nelle ou no segundo dos concorrentes mais votados, quando comparecerem ao concurso mais de dous candidatos.

Art. 40. A escala das notas do julgamento será de um a seis, correspondendo:

Um, a soffrivel;

Dous, a regular;

Tres, a bôa;

Quatro, a muito bôa;

Cinco, a optima;

Seis, a optima com louvor;

produzindo as seguintes médias e gráos de approvação:

De 1 a 2, simplesmente;

De 3 a 4, plenamente;

De 5 a 6, distincção.

CAPITULO IV

DA ADMISSÃO DOS ALUMNOS

Art. 41. Nenhum menor poderá ser admittido á matricula nas escolas de aprendizes marinheiros sem provar:

§ 1º Que é brazileiro.

§ 2º Que tem de 13 annos completos a 16 annos.

§ 3º Que dispõe de robustez physica para o serviço da Armada, e estar isento de defeitos physicos que o inhabilitem para esse serviço.

§ 4º Que não commetteu delicto algum.

Art. 42. A idade e a nacionalidade serão provadas por certidão do registro de nascimento ou documentos que produzam fé em juizo e a substituam.

Art. 43. A capacidade physica será provada por laudo sanitario, proferido pelo medico da escola e na sua falta pelo de qualquer medico da Armada, do Exercito ou civil, indicado pelo director.

Art. 44. No exame para essa verificação, o medico observará, sob pena de responsabilidade, as instrucções insertas no aviso n. 1.961, de 12 de junho de 1890.

Art. 45. A prova do 4º requisito será a folha corrida e attestado do juiz de paz da residencia do menor, nos ultimos tres annos.

Art. 46. As escolas primarias de 1º gráo receberão alumnos das seguintes procedencias:

1º, apresentados por seus paes ou tutores, ou por suas mães, quando filhos illegitimos;

2º, orphãos, apresentados por seus tutores ou juiz competente;

3º, orphãos asylados, pelos mordomos ou directores dos respectivos asylos.

Art. 47. O consentimento do pae legitimo, tutor, tutora, mãe (viuva ou solteira), mordomos e directores de asylos, se manifestará por petição assignada, requerendo a matricula do menor.

§ 1º Si o requerente não souber assignar, a petição poderá ser assignada por outrem a seu rogo, e por duas testemunhas idoneas.

§ 2º Em ambos os casos, as firmas dos requerentes deverão ser reconhecidas.

§ 3º Si a apresentação fôr feita pelo proprio pae, tutor, tutora ou mãe, e mordomo, a petição poderá ser dispensada, mas o commissario da escola lavrará um termo, em livro proprio, da entrega do menor, com todos os caracteristicos.

§ 4º O Governo indemnizará as despezas com o transporte dos menores para as escolas ou com o regresso, para os logares de onde procederam, dos que forem recusados, si tiverem de viajar mais de duas leguas.

§ 5º A indemnização de que trata o paragrapho anterior consistirá no pagamento da passagem e diaria de 1$000.

Art. 48. O exame de sanidade dos menores deverá ser feito, sempre que fôr possivel, em presença do director da escola.

Art. 49. Satisfeitos todos os requisitos para a matricula, e julgado apto o menor, será elle inscripto com o respectivo numero, sendo este o acto definitivo de seu alistamento na escola, o que se fará publico.

Art. 50. O aprendiz só será desligado da escola, pelo director, precedendo ordem da Superintendencia do Pessoal:

§ 1º Por incorrigivel, depois de se appellar para todos os meios suasorios e se applicar as penas deste regulamento.

§ 2º Por incapacidade physica ou mental, que lhe sobrevenha, provada em inspecção de saude.

Art. 51. A incorrigibilidade será apurada pelo conselho de disciplina de que trata o art. 63; e a incapacidade physica ou mental, pelas juntas de saude da Armada, precedendo sempre parte escripta do medico da escola.

Art. 52. O aprendiz, desligado por qualquer dos motivos mencionados nos §§ 1º e 2º do art. 50, será entregue a quem de direito, indemnizando o Governo as despezas com o seu transporte, nos mesmos termos dos §§ 4º e 5º do art. 47.

Art. 53. As escolas de grumetes só poderão receber á matricula os alumnos promovidos do 2º anno do curso primario do 1º gráo.

Paragrapho unico. São extensivas aos alumnos do curso de grumetes as disposições deste regulamento, comprehendidas nos arts. 50, 51 e 52 e em seus paragraphos.

CAPITULO V

DO TEMPO DE PERMANENCIA DOS ALUMNOS NAS ESCOLAS

Art. 54. A permanencia dos alumnos nas escolas não poderá exceder regularmente, de tres annos: dous nas escolas primarias de 1º gráo, e um na escola de grumetes.

Paragrapho unico. Exceptuam-se aquelles alumnos que se não mostrarem aptos para a promoção, sendo reprovados nas respectivas séries. Esses alumnos terão de repetir o curso da série em que se acharem matriculados.

Art. 55. O alumno que fôr reprovado duas vezes consecutivamente, na mesma série, será eliminado da matricula da escola que estiver cursando e julgado incapaz intellectualmente para nella permanecer.

Paragrapho unico. Em relação aos alumnos das escolas de 1º gráo, em taes condições, se procederá de accôrdo com o disposto no art. 50 e seu § 2º e art. 52.

Art. 56. Terminado o curso de grumetes, onde praticou em uma das especialidades de sua propensão: artilheiro, torpedista, timoneiro, signaleiro, electricista e foguista, o grumete embarcará na esquadra, durante seis mezes, para acabar de familiarizar-se com a vida do mar.

Paragrapho unico. Quando tiver completado o tempo acima, será matriculado o alumno em uma das escolas profissionaes ou de especialidades da Marinha, onde permanecerá outros seis mezes, sendo, depois de approvado, promovido a marinheiro de 2ª classe, e de novo embarcado na esquadra.

CAPITULO VI

DAS PENAS E RECOMPENSAS DOS APRENDIZES

Art. 57. As faltas, em que incorrerem os aprendizes de ambas as escolas, serão punidas com as seguintes penas:

§ 1º Admoestação.

§ 2º Reprehensão em classe.

§ 3º Eliminação do nome do quadro de honra.

§ 4º Abaixamento das notas de comportamento.

§ 5º Privação de recreio.

§ 6º Reprehensão em acto de mostra.

§ 7º Rebaixamento de posto.

§ 8º Privação de licença.

§ 9º Multa pecuniaria em favor do proprio peculio, não excedendo a dous mezes de soldo.

§ 10. Bailéo.

Art. 58. Ficam expressamente prohibidos os castigos physicos, sendo a pena de bailéo applicada sómente nas escolas de grumetes e em casos de reincidencia.

Art. 59. Ao professor elementar compete a imposição das penas dos §§ 1º a 5º, e ao director, exclusivamente, todas as outras.

Art. 60. A applicação das penas, por delictos mais graves, deve ser precedida sempre de uma admoestação convenientemente feita, em tom de conselho suasorio, afim de não abater o animo do alumno, mas elevar o seu moral, convencendo-o do seu erro e levando-o a não reincidir no mesmo delicto.

Art. 61. Nas escolas de 1º gráo o aprendiz que, sem licença, se ausentar por mais de 24 horas do edificio da escola, ficará impedido de sahir durante um mez, e, em caso de reincidencia, transferido para outra escola da mesma ou de differente circumscripção.

Paragrapho unico. Tambem será transferido de uma para outra escola o aprendiz cuja conducta má assim o exigir, precedendo, porém, ordem da Superintendencia do Pessoal.

Art. 62. Nas escolas de grumetes, o aprendiz que incorrer na mesma falta ficará tambem impedido de sahir por um mez; em caso de reincidencia, e se fôr maior de 16 annos, será transferido para outra escola de grumetes ou para o Corpo de Marinheiros Nacionaes, precedendo ordem da Superintendencia do Pessoal.

Art. 63. Haverá nas escolas de aprendizes marinheiros, tanto de 1º gráo, como de grumetes, um conselho de disciplina, composto do director, do vice-director, de um official e do um professor elementar, com o fim de julgar o alumno que, por máo procedimento habitual, e esgotadas, para o corrigir, todas as penas do art. 57 e seus paragraphos, deva ser excluido da escola.

Paragrapho unico. O acto da exclusão do alumno será precedido de autorização da Superintendencia do Pessoal, a quem serão enviados os processos.

Art. 64. A applicação e o comportamento dos aprendizes marinheiros serão avaliados por meio de notas e termos de louvor, lançados em uma caderneta especial, que a cada um delles será entregue no inicio do seu curso.

Paragrapho unico. O registro dessas notas e termos será feito no alardo da escola.

Art. 65. A escala das notas será de 1 a 10, correspondendo:

10 – a optima.

9 – a quasi optima.

8 – a muito boa.

7 – a boa.

6 – a mais que regular.

5 – a regular.

4 – a mais que soffrivel.

3 – a soffrivel.

2 – a menos soffrivel.

1 – a má.

0 – a pessima.

§ 1º Essas notas serão dadas, quanto ao comportamento, a nota optima ao aprendiz, que, durante o mez, só tiver soffrido a primeira pena do art. 57, § 1º; a nota quasi optima, aos que sómente tiverem soffrido as duas primeiras penas; a nota muito boa, aos que forem punidos até a quarta pena; as notas mais que regular e regular, aos que soffrerem as penas até o § 6º; mais que soffrivel, aos que forem punidos até a setima pena; má e pessima, aos que soffrerem todas as penas.

§ 2º Quanto ao aproveitamento e applicação, as notas ficam ao criterio dos respectivos professores e mestres, pelos resultados obtidos pelos aprendizes nas suas respectivas classes e aulas.

Art. 66. O conjuncto das notas de applicação e comportamento, alcançadas pelo aprendiz, no seu tirocinio escolar, e avaliado pela respectiva média, é o unico criterio para servir de base ás suas promoções no curso de cada escola de 1º gráo ou de grumetes.

Art. 67. Só poderão ser promovidos de uma série para outra e de um anno para o anno immediato, na escola de 1º gráo, e do 2º anno para a escola de grumetes, o aprendiz cuja média geral fôr superior a cinco.

Art. 68. Além dessa recompensa semestral, os aprendizes receberão, pelo conjuncto de suas notas, premios e distincções especiaes, que consistirão no seguinte:

a) os que tiverem, durante um trimestre, média optima, ou quasi optima, usarão no braço esquerdo, a média altura, uma estrella de panno vermelho, costurada na blusa de flanella ou de ganga; e, de panno azul, na blusa branca;

b) os que alcançarem, durante um trimestre, média muito boa ou boa, usarão um V, voltado para cima, na mesma posição a que se refere a alinea precedente.

Paragrapho unico. Qualquer pena, porém, soffrida pelo aprendiz, depois de distinguido, lhe fará perder o direito de usar, por um mez, o seu distinctivo.

Art. 69. O director da escola, levando ainda em consideração a média mensal das notas dos aprendizes, poderá ainda conferir-lhes distinctivos e graduações de: cabo, 2º e 1º sargentos, e sargento-ajudante – sendo que esta ultima graduação será conferida sómente na escola de grumetes.

§ 1º O numero de graduados deverá obedecer á porcentagem sobre o effectivo da escola:

a) de 1$500 para os cabos;

b) de 3$ para os 2os sargentos;

c) de 5$ para os 1os sargentos;

d) de 10$ para os sargentos-ajudantes.

§ 2º Esta recompensa prevalecerá na escola, emquanto a merecer o alumno, e só poderá ser conferida aos aprendizes de nota de comportamento acima de regular. Ella dará direito á gratificação mensal:

a) de 1$500 para os cabos;

b) de 3$ para os 2os sargentos;

c) de 5$ para os 1os sargentos;

d) de 10$ para os sargentos-ajudantes.

Art. 70. O director deverá dar licença aos alumnos, aos domingos e dias feriados, para passarem fóra da escola, devendo, porém, recolher-se ao arriar da bandeira.

Art. 71. Nenhum aprendiz poderá ausentar-se da escola sem estar rigorosamente uniformizado.

Titulo II

CAPITULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO, CORPO DOCENTE E MAIS PESSOAL DAS ESCOLAS

Art. 72. O pessoal administrativo de cada escola primaria ou grumetes constará:

a) 1 director, capitão de fragata ou de corveta, do quadro activo da Armada, para as escolas de grumetes; e capitão de corveta ou capitão-tenente, para as de 1º gráo;

b) 1 vice-director, capitão de corveta ou capitão-tenente, para as escolas de grumetes; e capitão-tenente ou 1º tenente, para as escolas de 1º gráo, ambos tambem do quadro activo da Armada;

c) 3 officiaes;

d) 1 machinista (escola de grumetes);

e) 1 medico;

f) 1 commissario;

g) tantos professores normalistas quantos alumnos determinar a lotação regulamentar da escola, na proporção de 40 a 50 alumnos para cada professor, e mais os actuaes professores vitalicios, como seus auxiliares;

h) 1 operario-machinista de 1ª classe (escola de grumetes);

i) 1 escrevente;

j) 1 enfermeiro;

k) 1 fiel;

l) 1 mestre de natação e gymnastica;

m) 1 mestre de musica na escola de grumetes;

n) 2 sargentos instructores, nacionaes ou estrangeiros, nas escolas de grumetes.

Paragrapho unico. As escolas terão uma tarifa igual á dos navios classificados na 3ª categoria, menos o pessoal de cozinha, equiparado, quanto aos vencimentos, a cozinheiros de officiaes, e tres ajudantes, equiparados a cozinheiros de guarnição.

CAPITULO VIII

DO DIRECTOR

Art. 73. O cargo de director das escolas de aprendizes marinheiros, de 1º gráo ou de grumetes, será de livre nomeação do Presidente da Republica, por indicação do ministro da Marinha, e só poderá recahir, para a escola de 1º gráo, em um capitão de corveta ou capitão-tenente do quadro activo da Armada, e, para as de grumetes, em um capitão de fragata ou de corveta, tambem do quadro activo (art. 72, alineas a e b).

Art. 74. Compete ao director das escolas de aprendizes marinheiros de 1º gráo, ou de grumetes, além das attribuições conferidas em outros artigos:

§ 1º Observar e fazer cumprir as disposições contidas neste regulamento, e bem assim as dos regimentos internos das escolas.

§ 2º Velar sobre a disciplina, a economia, o material e o pessoal do estabelecimento.

§ 3º Cuidar, com o maior desvelo, da educação physica, intellectual, moral e profissional dos aprendizes, bem como do seu asseio e bom tratamento, passando revistas frequentes em todo o estabelecimento.

§ 4º Visitar amiudadas vezes as aulas e officinas da escola, acompanhando tanto quanto possivel o ensino ministrado aos aprendizes e poder assim certificar-se pessoalmente do modo de proceder do pessoal docente, para a consecução do objectivo da escola.

§ 5º Passar mostra geral na escola, uma vez por mez.

§ 6º Determinar a classe ou série que cada professor normalista tem de reger, assim como distribuir o ensino das outras disciplinas pelos officiaes, segundo suas aptidões, fazendo cumprir, com a maxima observancia, o horario organizado e approvado para o funccionamento das escolas.

§ 7º Convocar e presidir os conselhos disciplinares de que trata este regulamento.

§ 8º Manter, nos conselhos, a devida ordem, impedindo que sejam perturbados os trabalhos, e até suspender as sessões, communicando o facto immediatamente á Superintendencia do Pessoal com todas as circumstancias.

§ 9º Nomear as commissões para os concursos de provimento do cargo de professores elementares, de que tratam os arts. 28 e 29.

§ 10. Providenciar sobre as substituições dos professores elementares e mestres, em seus impedimentos momentaneos ou temporarios, e encaminhar ao Governo os seus pedidos de licença por mais de 15 dias.

§ 11. Ordenar as despezas autorizadas.

§ 12. Abrir e encerrar diariamente o ponto dos professores elementares e dos mestres e empregados, assignando as folhas mensaes de pagamento.

§ 13. Impor aos mesmos seus subordinados as penas em que incorrerem, e forem de sua competencia.

§ 14. Rubricar todos os livros de escripturação das escolas.

§ 15. Conferir os distinctivos e graduações de que tratam os arts. 68 e 69 e seus paragraphos.

§ 16. Applicar os castigos estatuidos no art. 57, §§ 6º a 10.

§ 17. Licenciar os aprendizes, os professores e os mestres, estes dous ultimos até 15 dias.

§ 18. Permittir que os aprendizes sejam visitados por suas familias.

§ 19. Detalhar o serviço do estabelecimento, inclusive a fiscalização dos alumnos na bibliotheca, como melhor convier á ordem e á disciplina.

§ 20. Promover, por todos os modos ao seu alcance, a matricula de menores nas escolas de 1º gráo, de accôrdo com as disposições expressas neste regulamento.

§ 21. Enviar mensalmente á Superintendencia do Pessoal o mappa de movimento do pessoal da escola.

§ 22. Mandar, nos mezes de janeiro e julho, á Superintendencia do Pessoal, informações minuciosas sobre o adeantamento, cultura moral e aptidão profissional dos alumnos, fazendo-as acompanhar de um mappa geral de promoções dos aprendizes; e, em janeiro, um relatorio geral do estabelecimento, com os esclarecimentos necessarios, para o relatorio do ministro da Marinha.

CAPITULO IX

DO VICE-DIRECTOR

Art. 75. Compete ao vice-director:

§ 1º Substituir o director.

§ 2º Informal-o de todas as occurrencias que se derem no estabelecimento.

§ 3º Distribuir o serviço conforme fôr determinado pelo director.

§ 4º Fazer o detalhe do serviço da escola.

§ 5º Zelar para que os aprendizes e os empregados, que lhe são subordinados, se conduzam com toda a disciplina, moralidade, respeito e polidez.

§ 6º Resolver, sob sua responsabilidade, toda e qualquer questão urgente que não possa esperar a presença do director, devendo, porém, dar logo parte ao mesmo da deliberação tomada.

§ 7º Fiscalizar todas as despezas e escripturação da escola.

§ 8º Policiar o estabelecimento e todo o serviço para o bom desempenho das obrigações de cada funccionario, de accôrdo com as prescripções do regulamento.

CAPITULO X

DOS OFFICIAES

Art. 76. Compete aos officiaes:

§ 1º Auxiliar o director e o vice-director na manutenção da disciplina militar e fiscalizar o procedimento dos aprendizes nos alojamentos, refeitorios, salas de estudo e recreio.

§ 2º Communicar ao vice-director todas as occurrencias que se derem no estabelecimento.

§ 3º Passar revista no estabelecimento antes da entrega do serviço.

§ 4º Encarregar-se do ensino das especialidades para que forem designados pelo director, na qualidade de instructores.

§ 5º Fazer o serviço que fôr detalhado pelo director.

CAPITULO XI

DOS PROFESSORES

Art. 77. Aos professores do ensino elementar e aos mestres de gymnastica e musica compete, além de outras attribuições expressas no regulamento, a regencia de suas classes e aulas respectivas de conformidade com as instrucções, programmas e horarios do regimento interno.

Art. 78. O principal fim de suas funcções é educar physica, moral e intellectualmente os seus alumnos, desenvolvendo-lhes, ao mesmo tempo, sentimentos elevados de dignidade, de patriotismo e de amor á profissão a que se destinam.

Art. 79. Aos professores e mestres incumbe:

§ 1º Tomar posse dos cargos para que forem nomeados ou removidos, mesmo por permuta, no prazo maximo de 30 dias.

§ 2º Dar exemplo de polidez e moralidade em seus actos, tanto nas escolas como fóra dellas.

§ 3º Dar aula todos os dias uteis, na classe de sua regencia, com a maior dedicação e solicitude, preenchendo o tempo marcado para esse fim.

§ 4º Manter, em suas respectivas classes, a necessaria disciplina, baseada sempre no respeito mutuo e na consciencia do dever, observando rigorosamente o regimento interno.

§ 5º Conservar, com todo o cuidado, os moveis, livros e mais objectos escolares de sua classe, não podendo distrahil-os para outros misteres.

§ 6º Representar ao director sobre duvidas que lhes occorrerem no exercicio de suas funcções e solicitar instrucções sobre o cumprimento de seus deveres.

§ 7º Cumprir todas obrigações impostas por este regulamento, assim como as instrucções do director da escola.

§ 8º Fazer parte das bancas examinadoras do concurso a que se refere este regulamento.

§ 9º Fornecer, mensalmente, ao director, um mappa contendo as médias de applicação e comportamento de seus respectivos alumnos.

§ 10. Auxiliar o medico do estabelecimento no exame pedologico dos pretendentes á matricula, classificando-os e collocando-os na classe de accôrdo com o gráo de sua vista, ouvido, etc.

§ 11. Achar-se no estabelecimento, todos os dias uteis, 15 minutos antes do inicio das aulas e delle só retirar-se depois de terminado o seu trabalho.

§ 12. Ensinar todas as materias do programma, e todo o programma, seguindo escrupulosamente os horarios adoptados, e dando lições directas, em que solicite a maior collaboração do alumno, de modo a promover o adeantamento uniforme e geral da classe.

§ 13. Ministrar o ensino da maneira mais pratica e intuitiva possivel, guiando os alumnos a educarem-se sem fadigas nem violencias intellectuaes desnecessarias.

§ 14. Fugir a todo o processo didactico que se dirija exclusivamente ao exercicio da memoria, ficando-lhes formalmente prohibido o ensino por meio de apontamentos, dictados, etc., ou por outro qualquer systema que torne o ensino mecanico e fastidioso.

§ 15. Exercer a vigilancia do recreio, quando fôr designado pelo director.

§ 16. Impor as penas de sua alçada aos respectivos alumnos.

§ 17. Comparecer ás festas escolares a que se refere este regulamento e a outras determinadas pelo director.

§ 18. Communicar ao director, justificando o motivo, as faltas que, porventura, tenham de dar, isto com a necessaria antecedencia.

§ 19. Não abandonar a respectiva classe, á hora do trabalho, sem prévia licença do director.

§ 20. Não se occupar, durante as horas de exercicio, em objecto extranho ao ensino da classe.

§ 21. Levar ao conhecimento do director, ou do vice-director, qualquer facto anormal que se dê na classe, durante as horas de aula.

§ 22. Utilizar-se sómente dos livros didacticos que forem adoptados para uso de seus alumnos.

§ 23. Escripturar o livro de chamada dos alumnos da classe, e fazer a chamada diariamente.

§ 24. Assistir aos exercicios de musica e de gymnastica, auxiliando a disciplina durante essas aulas.

Art. 80. Aos mestres de musica e de gymnastica compete:

Todas as attribuições do artigo antecedente, menos as que se acham expressas nos §§ 8º, 15, 16 e 22.

Art. 81. Por qualquer infracção destas disposições (arts. 79 e 80 e seus paragraphos) os professores do curso preliminar e o mestre de gymnastica ficam sujeitos ás seguintes penas:

1º, admoestação;

2º, reprehensão;

3º, suspensão de exercicio do cargo por 15 dias, e, na reincidencia, por 30 dias;

4º, demissão.

Art. 82. As penas de ns. 1 a 3 são da competencia do director, que evitará, porém, applical-as na presença dos alumnos, afim de não diminuir o prestigio moral do professor ou do mestre.

Paragrapho unico. A pena de suspensão será applicada por meio de officio.

Art. 83. A demissão será feita pelo ministro da Marinha, precedendo informações do director, em officio reservado.

Art. 84. Aos professores do ensino elementar e aos mestres é permittido removerem-se, ainda por permuta, de umas escolas para outras, solicitando para esse fim autorização do ministro da Marinha, que poderá, ou não, concedel-a.

Paragrapho unico. Só serão, porém, transferidos de umas para outras escolas a seu pedido.

Art. 85. Os professores do ensino elementar e os mestres poderão obter licença do Governo de um a seis mezes, por molestia provada com attestado medico, ou por outro qualquer motivo attendivel, sendo que, neste ultimo caso, perderão direito a qualquer retribuição.

Art. 86. As licenças por molestia determinam os seguintes descontos:

§ 1º De um a tres mezes, perderão toda a gratificação.

§ 2º De tres a seis mezes, perderão a gratificação e mais a quarta parte do ordenado.

Art. 87. Nos casos de licença, com vencimentos ou sem elles, aos professores incumbe:

§ 1º Extrahir as competentes portarias dentro do prazo de um mez, a contar da data da concessão, e apresental-as ao director para mandar cumprir e registrar, sob pena de não produzir effeito algum.

§ 2º Iniciar o respectivo goso dentro de 30 dias, a contar da data em que foi publicado o decreto concedendo a licença, sob pena de caducidade.

§ 3º Apresentar a portaria ao Thesouro da União ou á delegacia fiscal da séde da escola, para as devidas averbações, dentro do mesmo prazo, sob a mesma pena do paragrapho antecedente.

Art. 88. Os professores de ensino elementar, quando nomeados, após o concurso, deverão tomar posse do respectivo cargo perante o director da escola e entrar em exercicio dentro do prazo de 30 dias, sob pena de caducidade.

Paragrapho unico. O seu titulo de nomeação deverá ser visado pelo director, que o remetterá ao Thesouro da União ou á delegacia fiscal da séde da escola, para as averbações e devidos assentamentos de registro.

Art. 89. Os professores de ensino elementar e os mestres não serão vitalicios, mas só poderão ser demittidos:

§ 1º Quando o requererem.

§ 2º Quando abandonarem, sem communicação, o exercicio do cargo por mais de 15 dias.

§ 3º Quando não se mostrarem dedicados ao exercicio de suas funcções ou commetterem actos que deponham contra a disciplina e moralidade da escola.

§ 4º Quando se inhabilitarem para o exercicio do magisterio, sem terem adquirido direito para a aposentadoria.

Art. 90. Aos professores de ensino elementar e ao mestre de gymnastica fica assegurado o direito de aposentadoria, nas seguintes condições:

§ 1º Quando tiverem mais de 10 annos de exercicio, sobrevindo qualquer molestia que os inhabilite para o magisterio, serão aposentados com os vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço calculado sobre 25 annos.

§ 2º Quando tiverem completado 25 annos de exercicio, com os vencimentos integraes, de accôrdo com a legislação em vigor.

Art. 91. Os professores normalistas das escolas de aprendizes da Capital Federal, Santos, Bahia, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Sul e Minas Geraes perceberão annualmente 6:000$; os das outras 4:800$000. O mestre de gymnastica 3:600$000. Os professores das escolas de grumetes perceberão 6:000$ annualmente.

Paragrapho unico. Esses vencimentos serão contados: dous terços, como ordenado e um terço como gratificação pro-labore.

CAPITULO XII

DO MEDICO

Art. 92. Sem prejuizo do que se acha estabelecido no regulamento do Corpo de Saude e mais disposições concernentes ao serviço do respectivo corpo, ao medico compete:

§ 1º Prestar os serviços de sua profissão a todos os individuos pertencentes á escola e nella residentes.

§ 2º Examinar os matriculados, não só para conhecer que não possuem defeitos physicos que os inhabilitem para o serviço da Marinha, como tambem o gráo de sua robustez physica e da agudeza dos sentidos: vista, ouvido, qualidade da memoria, gráo de attenção, força muscular, estatura, circumferencia thoraxica e peso empregando para isso os testes classicos da pedologia.

§ 3º Fazer a estatistica mensal e annual dos enfermos a seu cargo, com as respectivas observações.

§ 4º Examinar diariamente os aprendizes que derem parte de doente, communicando o resultado ao vice-director.

§ 5º Examinar mensalmente o estado sanitario dos aprendizes, declarando, por escripto, o nome dos que por enfermidade se acharem impossibilitados para o serviço da Marinha de Guerra.

§ 6º Visitar e inspeccionar na enfermaria os aprendizes e demais pessoas ao serviço da escola, além da inspecção diaria, sempre que isso lhe fôr determinado pelo director, a quem communicará o resultado das inspecções.

§ 7º Dar instrucções e pedir as providencias necessarias para que o serviço da enfermaria se faça do melhor modo possivel.

§ 8º Participar ao director e, nos casos urgentes, ao official de serviço, qualquer indicio de molestia contagiosa ou epidemica, que se manifestar no estabelecimento, indicando os meios para impedir a propagação do mal.

§ 9º Vaccinar e revaccinar os aprendizes e praças, quando fôr conveniente esta medida prophylatica.

§ 10. Dar instrucções, por escripto, ao enfermeiro, sobre a applicação dos remedios, dietas e o mais que convier ao tratamento dos doentes.

§ 11. Examinar todos os viveres fornecidos á escola, os quaes só poderão ser acceitos com a sua approvação e reconhecidos de primeira qualidade.

§ 12. Empregar todos os esforços para manter a hygiene e salubridade da escola.

§ 13. Pernoitar na escola uma vez por semana.

CAPITULO XIII

DO COMMISSARIO

Art. 93. Ao commissario compete fazer a escripturação da receita e despeza e mais serviços, de accôrdo com o presente regulamento e legislação vigente.

§ 1º Nas escolas de aprendizes, de um effectivo superior a 300 alumnos, haverá um commissario ou sub-commissario para auxiliar o serviço de escripturação dos livros de soccorros e cadernetas.

§ 2º Pernoitar na escola uma vez por semana.

§ 3º Examinar diariamente os paióes do estabelecimento, communicando ao vice-director o resultado da inspecção.

CAPITULO XIV

DOS VENCIMENTOS

Art. 94. O estado-maior das escolas perceberá os vencimentos estatuidos na legislação em vigor.

§ 1º O estado-menor, as praças e os aprendizes vencerão de accôrdo com a lei do orçamento.

§ 2º Os docentes, o que foi estabelecido no presente regulamento.

CAPITULO XV

DO PECULIO E ESPOLIO

Art. 95. Os aprendizes contribuirão mensalmente, para a formação de um peculio, com a importancia igual ao terço do soldo que ora percebem, a qual será depositada a juros nas caixas economicas.

Art. 96. O restante do soldo liquido da contribuição será entregue aos aprendizes na occasião do pagamento, a qual se fará com as formalidades prescriptas para as praças dos corpos de Marinha.

Art. 97. As quantias depositadas e os juros vencidos constarão de cadernetas, fornecidas pelo commissario, e que serão entregues aos contribuintes, quando tiverem baixa do Corpo de Marinheiros Nacionaes, ou a seus paes ou tutores; na falta destes, ao Juizo de Orphãos, si durante a menoridade forem os aprendizes desligados das escolas por incapazes do serviço.

Paragrapho unico. Nos casos de deserção ou fallecimento, a importancia da contribuição será recolhida ao Thesouro Nacional como deposito e reverterá para o Asylo de Invalidos, no fim de 10 annos, si durante esse tempo não fôr legalmente reclamada.

Art. 98. As cadernetas dos aprendizes, enviadas para o Corpo de Marinheiros, serão guardadas no cofre deste, sob a responsabilidade dos clavicularios, depois de inscriptas em livro proprio com as convenientes especificações.

Art. 99. Quando o aprendiz fôr transferido de escola, será liquidada sua caderneta, e remettida ao director da escola a que elle se destinar, acompanhada de um mappa demonstrativo, em vales do Correio, a quantia proveniente dessa liquidação.

§ 1º Quando vier dos Estados para o Corpo de Marinheiros Nacionaes proceder-se-ha do mesmo modo, devendo, porém, os vales ser enderaçados á Superintendencia do Pessoal, que ordenará a entrega dos mesmos aos commissarios respectivos.

§ 2º A importancia de taes vales deve ser immediatamente depositada, de accôrdo com os arts. 95, 97 e 98.

Art. 100. Em geral, o serviço de escripturação e o dos fornecimentos serão feitos de accôrdo com os regulamentos de Fazenda e mais disposições em vigor.

Art. 101. Quanto á escripturação do peculio, observar-se-hão as seguintes disposições:

1ª, serão mencionados nas folhas de pagamentos os descontos a que se refere o art. 95, considerando-se 1$ como unidade e desprezando-se as fracções;

2ª, o commissario apresentará mensalmente á Directoria Geral de Contabilidade da Marinha, na Capital Federal, e ás delegacias fiscaes, nos Estados, uma nota com as seguintes declarações:

1, nome do aprendiz;

2, numero da caderneta;

3, importancia da contribuição. Esta folha de peculio, depois de conferida com a folha de pagamento, será pelo pagador restituida ao commissario na occasião de satisfazer as requisições, e servirá não só de documento de descarga ao mesmo commissario, como de certificado do director sobre o destino das quantias inscriptas, e ainda de contra-prova aos lançamentos feitos nas cadernetas;

4, nos assentamentos dos aprendizes se inscreverão: o numero da caderneta que lhes pertencer e as quantias descontadas para a formação do peculio;

5, haverá um livro demonstrativo do movimento do dinheiro e por elle prestará contas o commissario;

6, as cadernetas e o dinheiro, emquanto não tiverem ulterior destino, serão recolhidos ao cofre da escola, sob a responsabilidade dos clavicularios;

7, por occasião dos inventarios annuaes, a Directoria Geral de Contabilidade da Marinha procederá á conferencia com as notas dos descontos, communicando á Superintendencia do Pessoal o que occorrer. Esta disposição refere-se á escola da Capital Federal, sendo que a conferencia das cadernetas, nos Estados, será feita na delegacia fiscal.

Art. 102. No caso de fallecimento ou deserção, o espolio dos aprendizes será vendido em hasta publica e o producto recolhido ao cofre da respectiva escola, mediante as formalidades legaes.

Art. 103. As delegacias fiscaes, em vista da caderneta, que lhes será remettida pelo director da escola, liquidarão os vencimentos do aprendiz fallecido ou desertor: no caso de reconhecerem debito á Fazenda Nacional, será este, desde logo, encontrado com o producto do espolio pela fórma mencionada no regulamento de Fazenda.

Paragrapho unico. O saldo que restar reverterá para o Asylo de Invalidos, não sendo reclamado na fórma do art. 97.

CAPITULO XVI

DA INSPECÇÃO DAS ESCOLAS

Art. 104. As escolas de aprendizes marinheiros ficarão sob a inspecção directa da superintendencia do Pessoal. Além disso, deverão ser inspeccionadas, annualmente, por uma commissão composta de um official general ou capitão de mar e guerra, um official de Fazenda subalterno, servindo de secretario, e de um ajudante de ordens.

Art. 105. Esta commissão examinará, com o maior cuidado, a ordem, a disciplina e economia do estabelecimento, o desenvolvimento physico, o gráo de cultura moral e intellectual dos aprendizes, bem como fará a apreciação relativa, entre as escolas, sobre o ensino e seus resultados, e sobre a perfeita execução dos programmas, dando de tudo minuciosa informação ao Governo.

Art. 106. O chefe da commissão, de que trata o artigo anterior, poderá propor as medidas cuja adopção lhe pareça acertada, justificando os motivos de sua proposta.

CAPITULO XVII

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 107. As escolas de aprendizes são directamente sub-ordinadas á Superintendencia do Pessoal.

Art. 108. Os directores, vice-directores, officiaes, medicos, commissarios e inferiores não poderão servir nas escolas por mais de tres annos.

Art. 109. Os officiaes do Corpo da Armada, sem tempo de embarque completo, não poderão servir nas escolas.

Art. 110. Os professores e mestres, embora não sejam vitalicios, só poderão ser demittidos, de accôrdo com o estabelecido neste regulamento.

Art. 111. Os officiaes arrancharão na escola e farão na mesma, diariamente, o serviço que lhes compete.

Art. 112. O director e bem assim todo o pessoal administrativo poderá ser demittido a bem do ensino, ou por outros motivos, a juizo do ministro, antes da conclusão do prazo mencionado no art. 108.

Art. 113. Os directores e vice-directores das escolas de aprendizes e de grumetes serão nomeados por decreto; os professores, mestres, officiaes e mais auxiliares de ambas as escolas serão nomeados por portaria. Os serventes serão contractados pelo director.

Art. 114. E’ expressamente prohibido empregar os aprendizes em serviços particulares ou estranhos ao regimen da escola, ficando o director responsavel pela rigorosa observancia deste artigo.

Art. 115. Aos domingos e dias feriados, ou no periodo das férias, os mordomos, e directores de asylos, os paes, tutores ou parentes dos aprendizes poderão visital-os nas escolas, em horas determinadas pelo director.

Art. 116. Os festejos e outras solemnidades realizados nas escolas, nos dias de festa nacional, serão publicos, mediante convites expedidos pelo director.

Art. 117. Os aprendizes poderão passar o tempo das férias em casa de seus paes, ou tutores, precedendo pedido por escripto, por estes dirigidos ao director, que poderá ou não conceder a licença, conforme a applicação e o comportamento do alumno durante o semestre escolar.

Art. 118. Os aprendizes licenciados terão passagem de ida e volta para o logar de residencia dos seus paes ou tutores.

Art. 119. Os aprendizes usarão fardamentos feitos de tecidos que estejam de accôrdo com o clima da situação da respectiva escola.

Art. 120. A bibliotheca da escola deverá conter, além de livros recreativos e de estudos para os alumnos, obras modernas de psychologia, de pedagogia experimental, de pedologia, e outras para consultas de officiaes, medicos e professores.

Art. 121. Os livros desta natureza poderão ser retirados da bibliotheca, por emprestimo feito aos solicitantes, até 15 dias.

Art. 122. Os alumnos são obrigados a comparecer á bibliotheca, das 7 ás 9 horas da noite, tres dias, ao menos, por semana, sendo para isso divididos em duas turmas.

Art. 123. Os aprendizes que adoecerem serão tratados na enfermaria da escola, salvo quando atacados de molestia contagiosa, ou quando a molestia exigir intervenção cirurgica.

Paragrapho unico. Mediante inspecção de saude e autorização da Superintendencia do Pessoal, poderão os aprendizes ser transferidos de uma escola para outra, desde que assim o exija seu estado de saude.

Art. 124. Os cursos das escolas de 1º e de 2º gráo serão respectivamente divididos em duas séries para cada anno. As escolas de grumetes só poderão receber os alumnos promovidos das escolas de aprendizes do 1º gráo, de que ellas são a séde, exceptuando-se um unico caso: quando haja deficiencia de promoção de alumnos destas para completar a sua respectiva lotação. Neste caso, poderão receber alumnos transferidos de escolas de 1º gráo de outras circumscripções.

Art. 125. Cada escola terá uma banda marcial, constando de quatro tambores e quatro corneteiros para cada 100 aprendizes.

Art. 126. As escolas de grumetes terão, além da banda marcial, uma banda de musica, na razão de 15 musicos para cada 100 aprendizes.

Art. 127. Da caderneta de cada aprendiz constará a especialidade que elle houver aprendido.

Art. 128. Os aprendizes, quando forem transportados em navios de guerra, terão direito á ração igual á que se abona ás praças.

Art. 129. As escolas que, por sua situação especial, tenham de manter um serviço de communicação por meio de escaleres ou lanchas, terão, para guarnecer essas embarcações, pessoal contractado, de reconhecida honestidade.

Art. 130. Haverá duas épocas para matricula no 1º anno das escolas primarias do 1º gráo: uma, de 16 a 25 de janeiro; e outra, de 1 a 10 de julho.

Art. 131. As promoções de alumnos de uma série para outra e de um para outro anno só poderão ser feitas respectivamente no fim de cada periodo lectivo, isto é, em junho e dezembro.

Art. 132. O ministro da Marinha, quando houver conveniencia, poderá augmentar a lotação de qualquer escola de aprendizes marinheiros, desdobrando, para isso, as séries de cada anno. Nesse caso ainda se observará o disposto na lettra g do art. 72.

CAPITULO XVIII

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 133. O primeiro provimento dos logares de professores do curso elementar, nas escolas de aprendizes marinheiros de 1º gráo e de grumetes, será feito livremente pelo ministro da Marinha, devendo, porém, recahir a nomeação em professores normalistas com pratica de tres annos, pelo menos, de magisterio.

Art. 134. As vagas, que depois se forem verificando, serão preenchidas de accôrdo com as disposições deste regulamento.

Art. 135. Para a primeira organização da Escola de Aprendizes da Capital Federal, que se tornará escola modelar para as demais, o ministro da Marinha commissionará, por dous annos, um professor de reconhecida competencia, do corpo ensinante da Capital Federal ou dos Estados da União.

Art. 136. Cada um dos professores das outras escolas de aprendizes será obrigado a acompanhar, durante dous mezes, pelo menos, o ensino ministrado na escola da Capital Federal, afim de poder applicar, no ensino da classe que reger, os mesmos methodos e processos que tiver observado, uniformizando-se assim o ensino.

Art. 137. Esses professores serão hospedados no edificio da escola, durante o tempo da sua pratica, e perceberão integralmente os vencimentos de seu cargo.

Art. 138. Só poderão fazer essa pratica oito professores de cada vez, e, revesadamente, um de cada escola.

Art. 139. O ministro da Marinha incumbirá um dos officiaes da Armada de organizar as ephemerides dos feitos militares do Brazil, afim de serem utilizadas nas escolas de aprendizes marinheiros.

Art. 140. Em cada escola de aprendizes haverá uma galeria historica, formada com photographias, em tamanho regular, de quadros artisticos da nossa vida civica e militar, existentes nos museus; e de monumentos publicos e de retratos a oleo de nossos heroicos antepassados.

Art. 141. No amphitheatro de cada escola haverá um apparelho cinematographico para exhibição, perante todos os alumnos, nos dias de reunião collectiva, de scenas militares da nossa historia e outras; de vistas geographicas, etc,; e de representações dramaticas, que possam concorrer para a educação moral e artistica dos aprendizes.

Art. 142. As escolas de aprendizes marinheiros da Capital Federal, Santos, Bahia, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Sul, já installadas, se modificarão desde já, de accôrdo com as disposições deste regulamento, fazendo-se nova classificação dos alumnos, de fórma a se dividirem elles em quatro classes, sendo entregue cada classe a um professor normalista. As demais serão installadas logo que estas estejam funccionando.

Art. 143. O ensino elementar preencherá cinco horas diariamente, divididas em dous periodos: um, de 8 horas ás 10,30 da manhã, e outro, de 12 ás 2,30 da tarde.

Art. 144. O tempo que decorrer entre os dous periodos será destinado a almoço e descanço dos alumnos.

Art. 145. As disciplinas escolares, que exigirem maior esforço intellectual, occuparão as primeiras horas do tempo escolar, tanto em um como em outro periodo.

Art. 146. Os actuaes professores vitalicios das escolas de aprendizes marinheiros serão aproveitados, percebendo os vencimentos na tabella antiga, como auxiliares dos professores normalistas, nomeados de accôrdo com este regulamento.

Art. 147. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912. – Manoel Ignacio Belfort Vieira.

Programmas para as escolas de aprendizes marinheiros e de grumetes

Sr. superintendente do Pessoal:

N. 496 – Tendo resolvido approvar e mandar executar os inclusos programmas e horarios que devem ser observados nas escolas de aprendizes marinheiros e de grumetes, assim vos declaro para os devidos effeitos.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1912.– Manoel Ignacio Belfort Vieira.

PRINCIPIOS PEDAGOGICOS A OBSERVAR

1º O cerebro infantil é cheio da actividade do corpo e do espirito.

Por isso mesmo o professor, em vez de ministrar o ensino por meio de prelecções, deverá proceder de modo que o proprio alumno exerça, para aprender, toda a actividade que lhe é inherente e natural.

Ao professor compete apenas guial-o na descoberta da verdade.

2º A marcha natural do espirito para a acquisição do saber é:

a) percepção;

b) concepção;

c) retenção.

3º Mas o primeiro acto importante da consciencia é a percepção sensitiva – as primeiras acquisições do saber foram sempre por meio dos sentidos. Assim:

a) primeiro, o objecto, a idéa, – depois, a palavra que a representa: – percepto, para produzir o concepto.

4º A memoria, na infancia, é muito plastica e retentiva, e retem e recorda mais promptamente factos e idéas associados do que desconnexos.

Não deverá, pois, o professor ensinar factos e idéas que não estejam associados com outros factos e outras idéas, já adquiridas pelos alumnos.

5º Acquisição e assimilação são acompanhadas e seguidas da expressão. O gráo de desenvolvimento mental do alumno avalia-se pelo gráo de sua expressão: – na linguagem mimica, oral e escripta, na leitura e no desenho. Para desenvolver a expressão, o professor terá de fazer em todas as disciplinas, as perguntas seguintes: – Que? Qual? Por que? Como?

a) que objecto é este?

b) qual é a sua funcção e em que consiste?

c) por que desempenha essa funcção e por que é assim?

d) como a desempenha e por que assim succede?

6º Toda a actividade está em relação directa com o interesse.

O professor deverá, por isso, não só procurar a fórma mais interessante para ensinar, como tambem mostrar enthusiasmo e interesse pelo que ensina, afim de despertar tambem o interesse dos alumnos.

7º Todos os poderes do corpo e das faculdades mentaes devem ser exercitados e desenvolvidos, afim de que possam augmentar e constituir uma qualidade funccional. Attinge-se esse objectivo ensinando o alumno a fazer, executando.

8º A tendencia de todo e qualquer orgão e faculdade é formar habitos pela repetição.

Aquillo que a principio se aprende e se faz com esforço e pena – conscientemente, portanto – os orgãos e o espirito realizam depois, devido ás repetições, automaticamente.

Este é o principio basico da educação formal.

E’ pelo trenamento, pelo exercicio, que o ser humano desenvolve e augmenta o poder de seus orgãos e das faculdades do espirito, os quaes se tornam assim as suas qualidades intrinsecas e funccionaes.

9º Todo o processo para aprender é analytico-synthetico.

Em todo o ensino deverá, pois, o professor partir do todo para as partes e depois reconstituir as partes para formar o todo. Ex.: No ensino da leitura, ensinará, primeiro, a historieta, depois as sentenças, as phrases, as palavras, as syllabas, as lettras, reunindo depois as syllabas para formar palavras, e estas para formar as sentenças, que são a unidade do pensamento.

10. O ensino deverá proceder primeiro inductivamente, depois deductivamente.

11. Todo o processo de ensino deve harmonizar-se com a ordem e leis do desenvolvimento individual.

Programma para as escolas de 1º gráo – Aprendizes marinheiros

1º ANNO – 1ª E 2ª SÉRIES

1º Palestra com os alumnos sobre um objecto qualquer (tinteiro, canivete, livro, etc.), sobre uma flôr, uma fructa ou uma estampa, escrevendo-se no quadro-negro as sentenças enunciadas. Leitura das sentenças escriptas. Sublinhar as phrases no corpo das sentenças e destacal-as depois, mandando lel-as de novo. Analysar as sentenças, perguntando aos alumnos: quem é que? que é que? e escrever as respostas em columna vertical, reproduzindo o sujeito, o verbo e o predicado ou o objecto de cada sentença, e mandando lel-os de novo.

Escrever as sentenças, mudando ora o sujeito, ora o verbo, ora o predicado ou o objecto. Escrever cada sentença, palavra por palavra, em columna vertical. Pronunciar vagarosa e naturalmente cada palavra e cada sentença, educando o ouvido do alumno no conhecimento dos sons constitutivos de cada vocabulo. Dar grupo de palavras similares, mudando e augmentando uma ou outra lettra para formar novas palavras; ex.: espada, escada; pato, gato, rato, prato, grato, etc. Destacar da sentença, quando escripta em columna vertical, uma das palavras, e mandar os alumnos dizerem outras palavras que tenham o mesmo som inicial, ex.: boneca, bocca, bola, bôa, etc., escrevendo-as em séries, umas debaixo das outras, no quadro-negro. Exercicios sobre palavras derivadas, similares, e rimas, ex.: laranja, laranjeira; casa, capa; bola, rola, mola, etc. Analyse das palavras em seus elementos: syllabas e lettras. Formação de novas palavras com as syllabas de duas ou mais palavras já conhecidas; ex.: (boneca, tapete, formando bocca, bote, bota, boné, cabo, caneca, cata, caneta, peteca, peta, etc.

Conhecimento do alphabeto na sua ordem classica.

2º Leitura na cartilha analytica, de A. Barreto, seguindo, em cada lição, o mesmo processo acima.

3º Leitura expressiva no primeiro livro de Aprigio Gonzaga, ou primeiro livro de Sarah Arnold, e interpretação do trecho lido.

4º Leitura do primeiro livro da série Puiggari-Barreto, ou do primeiro livro de João Kopke.

LINGUAGEM ESCRIPTA

1º Copiar palavras e sentenças das lições de leitura, dadas no quadro-negro.

2º Copiar palavras e sentenças de cartões, impressos em typo manuscripto vertical.

3º Copiar palavras, sentenças e periodos do livro de leitura.

4º Dictados de palavras e sentenças do livro de leitura, e de palavras similares e rimas.

5º Descripções muito simples de assumptos vistos em estampas.

6º Copiar palavras e sentenças com cartões de lettras impressas.

LINGUAGEM ORAL

1º Palestras sobre objectos, flores, fructas, sementes, artefactos, estampas, scenas naturaes, reproduzindo um dos alumnos o assumpto tratado.

2º Descripção oral de scenas vistas no cinematographo, ou de contos narrados ou lidos em classe pelo professor.

3º Recitação de poesias, aprendidas de outiva ou de cópias fornecidas pelo professor.

DESENHO

1º Cópia, a lapis de côr, do objecto, fructa, flôr, etc., que serviu para a lição de leitura ou de linguagem oral.

2º Cópia de objectos como: um copo, uma garrafa, etc.; de brinquedos como: um cavallo, uma casa, etc.; cópia de objectos reunidos, etc.

3º Dictado de sentenças para serem interpretadas pelo desenho, ex.: a garrafa está em cima da mesa.

ARITHMETICA

1º Conhecimento, pela simples inspecção visual, de grupos de um a 12 objectos (cubos, taboinhas, ou espheras). De 12 objectos reunidos tirar de um em um, de dous em dous, etc. Separar os 12 objectos em grupos de dous, de tres, de quatro, de seis objectos. Conhecer a metade, o terço, o quarto, o sexto de 12 objectos. Sommar os 12 objectos de um em um, de dous em dous, de tres em tres, etc. Conhecer quantos objectos tem um grupo de 12 objectos, dous grupos de dous, tres grupos de dous, etc. Problemas oraes com os objectos.

2º Conhecimento dos algarismos arabicos e como se podem representar os numeros de um a 12 e dos signaes +, –, x, ÷. Conhecimento de metade, terço, quarto, quinto, sexto, etc., da unidade.

3º Conhecimento de cada numero de um a 12, e de todas as operações que cada um comportar: sommar, subtrahir, multiplicar e dividir.

4º Mappa de Parker, nas paginas das operações de um a 10, para exercicios de calculo mental.

5º Formar a primeira centena pela união successiva de 10 grupos, de 10 cubos ou taboinhas. Mostrar que cada dezena se escreve com os algarismos das unidades seguidas de um zero, e que é 10 vezes maior do que o numero representado por esses algarismos. Mostrar como se formam os numeros entre cada duas dezenas.

6º Formação, com objectos, da segunda dezena, e, successivamente, das outras, até o numero 100, fazendo com cada novo numero formado as quatro operações e muitos problemas. Composição das taboas de addição e multiplicação.

7º Sommar e subtrahir de dous em dous, de tres em tres, etc., até 100 e de 100 até um.

8º Compôr, com objectos, a taboada de multiplicar até 100. Taboada de dividir até 10.

9º Mappa de Parker até 100.

10. Conhecimento dos numeros até 1.000 pelo mesmo processo acima.

11. Conhecimento de fracções ordinarias e decimaes.

SISTEMA METRICO DECIMAL

1º Conhecimento pratico dos pesos e medidas.

2º Medir o comprimento da regua, do ponteiro, da parede, etc., o comprimento e a largura da carteira, da mesa, da sala de aula, de um mappa-mural, etc.; medir o comprimento, a largura e a altura de um livro, de uma caixinha, de um cubo, etc.; calcular distancias pequenas até 100 metros, sem applicar qualquer medida.

3º Medir uma vasilha de 0,000.001 e pesar o liquido qualquer que ella comportar. Tarar o peso encontrado na balança, até pesar um grammo. Pesar objectos, areia, metal, etc. Mostrar os multiplos e submultiplos do grammo. Exercicios de pesagem. Calcular o peso de objectos, sopesando-os ou por simples inspecção visual.

4º Medir uma vasilha cubica ou cylindrica da capacidade de um litro. Exercicios com as medidas de capacidade, medindo liquidos, areia, etc.

5º Mostrar a relação das medidas lineares com as de peso e capacidade.

6º Problemas faceis e praticos sobre pesos e medidas.

7º Representação escripta, de accôrdo com o aprendido, do systema metrico.

GEOMETRIA PRATICA

1º Conhecimento pratico do cubo. Comparar o cubo com objectos do conhecimento do alumno. As faces do cubo, sua fórma. Mandar os alumnos construirem o cubo com cartão ou com argilla plastica.

2º Arestas, cantos, faces parallelas e perpendiculares do cubo, linhas e planos horizontaes, verticaes, perpendiculares e paralIelos, posição das linhas rectas. Angulos rectos. Exemplos praticos provocados da observação directa dos alumnos.

3º Comparar um cubo com uma esphera. Suas differenças. Linhas curvas. Seccionar, pelo meio, uma esphera de argilla. Mostrar na semiesphera a circumferencia e o circulo. Riscar na metade da esphera o diametro, os raios, etc. Transportar para o quadro-negro o desenho, provocando a observação dos alumnos. Construcção, em argilla, da esphera.

4º Cortar, em rodellinhas parallelas, uma esphera de argilla e recompol-a, chamando a attenção dos alumnos para as zonas formadas. Cortar do mesmo modo uma esphera de argilla em cinco zonas, e comparal-a com o gIobo geographico, para o conhecimento das zonas terrestres.

5º Comparação de um cubo com um parallelopipedo: suas semelhanças e dissemelhanças. Rectangulos. Cortar um parallelepipedo de argilla em dous prismas triangulares. Angulos, rectos e agudos. Avaliação da área do rectangulo e do volume do parallelepipedo, praticamente feita. Construir, em argilla e em papelão, parallelepipedos, e desenhal-os.

6º Conhecimento do cylindro, comparando-o com a esphera e com o parallelepipedo. Córte do cylindro em sentido diagonal. A ellypse. Mostrar a figura formada pela rotação de um cartão rectangular sobre um dos seus lados. Construir com argilla um cylindro e desenhal-o.

7º Conhecimento da pyramide e do cone pelo mesmo processo. Fazer os alumnos observarem a rotação de um triangulo. Polyedros. Polygonos. Mostrar objectos diversos para que os alumnos lhes digam as fórmas.

GEOGRAPHIA GERAL E DO BRAZIL E NOÇÕES ELEMENTARES DE PHENOMENOS ATMOSPHERICOS

1º Observações sobre a direcção da sombra de uma arvore, do edificio escolar, etc., pela manhã, ao meio-dia e á tarde. Determinações dos pontos cardeaes, com o auxilio da bussola, e das observações feitas. Plano da classe e da escola, relativamente á orientação. Determinação dos pontos cardeaes de uma photographia da sala de aula, e do edificio escolar. Traçado de croquis da classe, do edificio escolar, etc. Medir uma área regular do recreio, de um trecho de campo e photographar a área medida. Provocar a observação do alumno sobre o tamanho da photographia em relação á área medida. Escala.

2º Plano de trechos da cidade onde está situada a escola; plano da cidade.

3º Copiar, por meio da argilla, montanhas existentes nas proximidades da cidade, rios, contornos da costa, collinas, etc.

4º Copiar, com argilla, accidentes naturaes do mappa-mural do Brazil.

5º Exercicios muito simples de cartographia de Estados do Brazil, ora collocando cadeias de montanhas, ora rios, ora as cidades principaes, até que possam os alumnos traçal-os de memoria.

6º Denominações dadas ás aguas e ás terras.

7º O sol como fonte de luz e calor; evaporação das aguas: – neblina, cerração, nuvens; orvalho, chuva, granizo, neve, geada, gelo. As aguas das chuvas: – como se distribuem. Fontes, geleiras, lagos: – formação dos riachos, ribeiras, rios. Affluencia, confluencia, foz dos rios. Deltas. Trabalho das aguas como modificador da crosta terrestre. Rios subterraneos.

HISTORIA DO BRAZIL E EDUCAÇÃO CIVICA

1º Nome da escola, seus fins. De onde vem cada alumno. O lar. A familia como unidade social. Laços que prendem cada homem aos membros da familia, á Patria, á Humanidade.

2º Quem ensina os alumnos. A sua missão. Como devem a ella corresponder os alumnos. Quem dirige a escola. Os seus auxiliares: – a funcção de cada um. Cada um tem seus deveres e direitos: – não póde fazer o que fôr de sua vontade. O regimento interno. O regulamento. Subordinação de cada membro a outro. O ministro da Marinha. O Presidente da Republica. A Constituição. Leitura de decretos: – sua execução pelos tres poderes.

3º Auxiliares do Presidente da Republica: – os ministerios. Poder que representam. Os outros poderes da Republica. A Federação; a Patria: seu symbolo commum.

4º A bandeira nacional: – sua descripção. Respeito e amor á bandeira nacional. O hymno nacional, consideração e respeito que lhe devemos. O autor do hymno nacional. O hymno da proclamação da Republica. A Marselheza.

5º O Brazil antes do seu descobrimento. Povos que habitavam: – suas moradas, seus usos e costumes, por meio de photographias e estampas. Animaes e plantas que foram trazidos ao Brazil e que não existiam então.

6º Biographias de Colombo, Cabral, Duarte da Costa, Caramurú, Mem de Sá, Martim Affonso de Souza e José de Anchieta.

7º Biographias de Felippe Camarão, Henrique Dias e André Vidal de Negreiros, representantes das tres raças que produziram a civilização brazileira. A batalha dos Guararapes.

8º Salvador de Sá e a expulsão dos francezes do Rio de Janeiro.

9º Os bandeirantes e a guerra dos emboabas. A guerra dos mascates.

10. Tiradentes e a conspiração mineira.

11. Biographia de D. João VI. Sua vinda ao Brazil. Beneficios que dahi resutaram.

12. Pedro I e José Bonifacio. Independencia do Brazil. Hymno da Independencia.

13. Guerra cisplatina.

14. Pedro II e Diogo Antonio Feijó.

15. Duque de Caxias, general Osorio e almirante Barroso: – guerra do Paraguay.

16. Marechal Deodoro e Benjamin Constant: – proclamação da Republica.

17. Brazil actual: – seus progressos nas artes, no commercio e nas industrias. Dever de cada brazileiro de concorrer com a sua actividade, disciplina, intelligencia e moralidade para o augmento desse progresso.

NOÇÕES DE SCIENCIAS NATURAES E DE HYGIENE

1º Corpo humano: – descripção summaria. Noções sobre as principaes funcções vitaes: – apparelhos digestivo, respiratorio e circulatorio.

2º Condições da saude: – alimentação sã e sobria; ar puro; agua pura; luz e calor; asseio; exercicio; repouso e semno.

3º Distincção entre animaes vertebrados e invertebrados. Divisão dos vertebrados em cinco classe. Metamorphose dos animaes: – da borboleta, do sapo, etc., com exemplos, na propria classe. Observação do crescimento de plantas monocotyledoneas e dicotyledoneas, cujas sementes devem ser plantadas pelos alumnos em vasos e caixotes na sala da aula.

4º Partes de uma planta. Com e o que respiram. Como e do que se alimentam. Como se reproduzem. Agentes externos da reproducção vegeral: – ventos, passaros, insectos.

5º Harmonia da vida entre o animal e o vegetal, entre o homem e as forças naturaes. A utilidade dos mineraes, vegetaes e animaes na felicidade humana.

LIÇÕES GERAES

1º Os tres estados dos corpos: – experiencias da classe. Relacionar essas experiencias com a evaporação das aguas, produzida pelo sol. Dilatabilidade, porosidade e contractibilidade dos corpos: – experiencias. Outras propriedades geraes dos corpos.

2º thermometro, o barometro, o pluviometro, ensinados objectivamente.

3º As côres typicas ou primarias; como produzem as secundarias. O espectro. Misturas de tintas das côres primarias para produzir as secundarias e as terciarias. Como se produz a côr branca. O arco-iris. Experiencias.

4º A chuva, o relampago, o trovão, ó raio. Pára-raios. Ventos, tempestades, tremores de terra; erupções vulcanicas. Mares. Importancia dos ventos na salubridade da atmosphera e na fecundação da terra. Navios de vela, moinhos e ventiladores.

5º O céo, o sol, a lua e as estrellas. O dia e a noite. A aurora. Vantagens do acordar cedo.

6º As bebidas alcoolicas e o fumo como venenos para a saude.

MUSICA

1º Decoração de trechos musicaes de uma, duas e tres phrases. Analyse dos seus trechos em sons fortes e fracos, sem dar ainda o nome ás notas.

2º Analyse do trecho musical, escrevendo o nome da nota pela sua lettra inicial.

3º Exercicio de entoação na escala natural, com as notas assim representadas.

4º Conhecimento da pauta, claves, notas e signaes musicaes.

5º Exercicio de solfejo de phrases e trechos musicaes.

6º Exercicio de solfejo de hymnos, sem lettra.

7º Exercicio de solfejo de hymnos, com lettra.

2º ANNO – 1ª E 2ª SÉRIES

LEITURA

1º Leitura expressiva no segundo livro da série Puiggari-Barreto. Interpretação do trecho lido. Exercicios de decomposição de palavras em syllabas, de syllabas em lettras. Exercicios de synonymos.

Conhecimento do artigo, do substantivo, do verbo e do adjectivo, aprendidos nas proprias lições do livro. Formação do plural dos substantivos e dos adjectivos. Conjugação dos verbos encontrados na leitura, no presente, no aoristo e no futuro do indicativo; no presente, no imperfeito e no futuro do subjunctivo. No imperativo.

2º Leitura expressiva no terceiro livro, da mesma série. Interpretação do trecho lido. Sentido proprio e figurado das palavras. Conhecimento dos pronomes, do adverbio, da preposição, da conjuncção e da interjeição, pelo mesmo processo. Leitura de cartas, de jornaes, de officios, de requerimentos, de decretos, em aula supplementar. Conhecimento pratico do sujeito, verbo, predicado, objecto e circumstancias.

LINGUAGEM ESCRIPTA

1º Copiar periodos do livro de leitura.

2º Dictados de trechos do livro de leitura e de outros livros, de preferencia de contos moraes.

3º Reproducção de uma historia facil, lida pelo professor.

4º Descripção de uma estampa, de uma photographia, reproduzindo um facto historico; de um jardim, de uma arvore.

5º Redacção muito simples de cartas, de officios, de requerimentos.

6º Reproducção de uma historia narrada por outro alumno ou pelo professor; de uma scena vista no cinematographo da escola, etc.

LINGUAGEM ORAL

1º Reproducção do assumpto de uma poesia ou de um conto lido ou narrado pelo professor.

2º Descripção de uma estampa, de um quadro historico, de uma flôr, de um passeio, de uma tempestade, etc.

3º Descripção de vistas do cinematographo.

4º Recitação de trechos descriptivos, de joias literarias, de poesias, de assumptos moraes e patrioticos.

DESENHO

1º Desenho, a mão livre, com lapis de côres, da bandeira nacional; de um lampeão, com o seu globo; de uma moringa; de outro qualquer objecto simples e posto á vista da classe.

2º Desenho de memoria de objectos que já foram vistos pelos alumnos: arvores, casas, cavallos, etc.; de phrases simples como esta: A bola está sobre a mesa, etc.

3º Narração de um conto muito simples em que entrem cousas e animaes já desenhados pelos alumnos, para que a classe reproduza o assumpto por meio do desenho.

4º Desenhos de assumptos inventados pelos alumnos.

ARITHMETICA

1º Recapitular a formação dos numeros até 1.000, dando problemas de questões varias, uteis aos marinheiros.

2º Formação dos numeros até 1.000.000, pelo mesmo processo até então seguido.

3º Numeração com algarismos romanos até 1.000.000.

4º Somma e subtracção de fracções ordinarias homogeneas. Multiplicação e divisão de fracções ordinarias quaesquer.

5º Somma e subtracção de fracções ordinarias heterogeneas e conhecimento das fracções decimaes.

6º Converter uma fracção ordinaria em decimal. Somma, subtracção, multiplicação e divisão de decimaes.

7º Exercicios de calculos rapidos, durante todo o anno.

8º Composição da tabella de numeração.

SYSTEMA METRICO DECIMAL

1º Recapitulação do programma do 1º anno, com mais desenvolvimento.

2º Formação dos multiplos e sub-multiplos das diversas unidades do systema metrico, e problemas muito faceis em que entrem todas as unidades do systema metrico.

GEOMETRIA PRATICA

1º Comparação dos diversos solidos geometricos, para della deduzirem-se as figuras planas. Exercicios com cartões cortados nas fórmas das figuras planas: triangulos (rectangulos, acutangulos, obliquangulos); quadrilateros: quadrados, rectangulos, parallelogrammos simples, trapesios, losangos, etc.; polygonos: de cinco, seis, sete, oito e mais lados.

2º Problemas dados com os cartões, resolvidos takimetricamente.

3º Problemas simples de geometria no espaço, resolvidos empiricamente.

GEOGRAPHIA GERAL DO BRAZIL E NOÇÕES ELEMENTARES DE PHENOMENOS ATMOSPHERICOS

1º Estudo da cidade em que está situada a escola: sua população, producção, commercio, estradas de ferro, antepassados illustres, monumentos publicos, etc. Tragado de um croquis da cidade.

2º Estudo do estado em que está situada a escola: limites, organização administrativa, producções naturaes, manufacturas, commercio, população, homens que o illustraram, factos da nossa historia nelle passados, vias de communicação, montanhas, serras, rios, portos, ilhas, etc. Mappa do Estado.

3º Divisão politica do Brazil; população, producção, commercio, orçamentos, etc. Capitaes e cidades principaes dos Estados.

4º Mappa do Brazil, traçado com poucas minudencias.

Observação – O ensino de geographia deverá ser ainda neste anno illustrado com estampas de vistas de cidades, de monumentos, etc., devendo o cinematographo ser o seu melhor auxiliar.

5º Recapitular mais desenvolvidamente o programma do primeiro anno sobre ventos, sua direcção; sobre as fórmas da agua: sereno, orvalho, neblina, neve, graniso, geada, gelo, chuva, etc. Estudo do emprego de cada fórma e de que modo se verificam as mudanças respectivas. O sol, como fonte de luz e calor. Influencia da agua e do sol sobre a vida vegetal e animal. Divisão da terra em zonas. Causas da differença de clima.

HISTORIA DO BRASIL E EDUCAÇÃO CIVICA

1º O governo municipal: suas funcções.

2º O governo estadoal: suas attribuições.

3º O Governo Federal. Definição de Republica Federativa.

4º O interesse commum da communidade brazileira: protecção publica e propriedade publica.

5º Qual a missão da communidade: fazer as suas leis, garantindo a protecção e a propriedade; desenvolver os negocios, profissões, industrias, lavoura, commercio; educar e instruir, fundando escolas, escrevendo livros, revistas e jornaes; permittir o livre exercicio de religiões.

6º Como trabalha a communidade: fazendo leis e regulamentos, em assembléas, constituidas por membros por ella escolhidos; elegendo chefes; recolhendo impostos e distribuindo o dinheiro pelos que exercem funcções da communidade; provendo escolas; levantando asylos para os pobres e desamparados; dirigindo a guerra.

7º Desenvolver as lições sobre historia do Brazil do livro de leitura.

8º Factos principaes occorridos no Governo republicano, de preferencia os que se prendem á expansão economica e industrial.

NOÇÕES DE SCIENCIAS NATURAES E DE HYGIENE

1º Lições simples sobre os sentidos, e o que por elles aprendemos. Asseio dos orgãos dos sentidos. A pelle, uso, cuidado, limpeza.

2º Recapitulação mais desenvolvida dos apparelhos respiratorio, digestivo e circulatorio.

3º O que comemos e bebemos. O que devemos comer e beber. Alimentos que formam carne; alimentos que produzem calor; alimentos salgados; porque necessitamos da agua. Bebidas nocivas; máos effeitos do fumo e do alcool na garganta e nos pulmões.

4º Recapitular as noções aprendidas no 1º anno, nos ns. 3, 4 e 5, dando-lhes mais desenvolvimento.

5º Plantio, pelos alumnos, de sementes em jardins, hortas, afim delles poderem acompanhar, pela observação directa, as phases do desenvolvimento das plantas.

LIÇÕES GERAES

1º Experiencias sobre compressibilidade e pressão da agua e do ar. Experiencias sobre equilibrio dos liquidos: vasos communicantes.

2º Viagem em torno da classe: o papel, a tinta, a borracha, o lapis, a gomma arabica, o giz, a esponja, o ferro, o vidro, etc., indagando de onde provieram, que papel a sua descoberta representou em beneficio e no progresso da humanidade.

3º As molestias contagiosas: a variola e a vaccina. Jenner. A febre amarella e os mosquitos. Oswaldo Cruz. O choleramorbus e a sua transmissibilidade. A raiva: como se procedia antigamente e como se procede hoje no seu tratamento. Pasteur.

4º A mordedura das cobras. O soro anti-ophidico. O Instituto Serumtherapico de S. Paulo. O Dr. Vital Brasil.

5º As communicações a distancias: O correio, o telephone, o telegrapho com fio e sem fio. Graam Bell. G. Marconi.

6º Respeito e gratidão pelos homens que procuram, pelo seu trabalho, augmentar a felicidade humana. O dia 2 de novembro.

MUSICA

1º Pauta natural e linhas supplementares. Valor da semi-breve, minima, seminima, colcheia, fusa e semi-fusa.

2º Clave de sol. Posição das figuras na pauta. Nome das notas.

3º Compassos, modo de represental-os e marcal-os. Exercicios, collocando primeiro, na pauta, a syllaba inicial da nota, depois a figura.

4º Effeitos do ponto. Valor das pautas. Intervallos simples. Signaes de entonação.

5º Leitura musical (solfejo mudo).

6º Exercicios escriptos. Pequenos dictados.

7º Exercicios de vocalização.

8º Contos por audição.

Programma das escolas de grumetes

LINGUA MATERNA

LEITURA

1º Leitura expressiva, no quarto livro da série Puiggari-Barreto, e interpretação do trecho lido. Uso de synonymos, homonymos, antonymos. Mudança de estructura. Substantivos e suas especies; adjectivos e suas especies; pronomes; verbos auxiliares, regulares, irregulares, transitivos, intransitivos, pronominaes, impessoaes, periphrasticos, frequentativos, aprendidos no texto das lições do livro de leitura. Preposição; conjuncção; adverbios e interjeições, aprendidos do mesmo modo. Numero de syllabas dos vocabulos; accento tonico; palavras derivadas. Conjugação dos verbos encontrados no livro. Pontuação. Regras mais simples de orthographia. Separação das syllabas dos vocabulos.

2º Leitura supplementar de livros de literatura, em prosa e verso: de decretos, leis, regulamentos; leitura de comedias, dramas. Interpretação do assumpto lido.

LINGUAGEM ORAL

1º Descripção de estampas. Narração de contos lidos de vespera.

Descripção de scenas do cinematographo. Descripção de objectos, quanto á fórma, substancia, partes, utilidade, etc. Descripção de fructas, flôres, animaes, etc.

2º Conhecimento de alguns dos principaes themas e desinencias, formando series de palavras; ex.: – in, cida etc., illegivel, immovel, etc., homicida, formicida, etc.

3º Figuras principaes de metaplasmo, aprendidas empiricamente, no texto do livro de leitura.

4º Analyse logica de sentenças simples e compostas, escriptas no quadro-negro.

Observações – As sentenças deverão ter: 1º, os termos principaes sómente; 2º, os termos principaes e as relações attributivas; 3º, os termos principaes, as relações attributivas e as circumstanciaes ou adverbiaes. Ex.: – O gato comeu o canarinho; o gato maltez comeu, hontem, o canarinho; o gato maltez comeu, hontem, atrás do armario, o canarinho. Mudança de posição dos termos da sentença, procurando a construcção mais elegante, mais esthetica. Chamar a attenção dos alumnos para essa plasticidade, que constitue uma das riquezas da lingua materna, e pela qual se póde adquirir a mais perfeita expressão. Exercicios varios pelos alumnos. Pontuação. Sentenças declarativas (negativas e affirmativas); condicionaes; imperativas; interrogativas e exclamativas. Manejo do diccionario.

LINGUAGEM ESCRIPTA

1º Descripções e narrações. Escrever em prosa o assumpto de uma poesia, lida ou recitada pelo professor. Esboço biographico de brazileiros illustres e de factos da historia do Brazil.

2º Descripção das lições dadas em linguagem oral; de assumptos do cinematographo.

3º Descripção de um navio de guerra; de um edificio, com os nomes de suas partes; idem de uma fortaleza.

4º Cartas, officios, requerimentos, recibos.

Observação – Os trabalhos escriptos devem ser, tanto quanto possivel, illustrados com gravuras pelos alumnos.

CALLIGRAPHIA

1º Cópia de modelos do caderno de calligraphia vertical.

2º Cópia de sentenças escriptas no quadro-negro.

DESENHO

1º Cópia, a lapis de côr ou a aquarella, de fructas, flôres, objectos, folhas; partes de navios; de meninos e pessoas em diversas attitudes: andando, correndo, sentados, lendo, escrevendo, etc. Cópia de grupos de objectos e de pessoas. Cópia de passaros, de quadrupedes, de peixes, de borboletas.

2º Cópia de trechos de mar, de florestas, etc.

3º Dictado de sentenças para serem interpretadas pelo desenho.

4º Desenho de imaginação.

5º Cópia de grupos de solidos geometricos. Desenhos decorativos.

ARITHMETICA

1º Formação das dezenas, centenas, milhares, milhões, theoricamente. Quatro operações sobre inteiros e fracções decimaes.

2º Fracções ordinarias. Fracções homogeneas e heterogeneas. Reducção de fracções ao mesmo dominador. Quatro operações sobre fracções ordinarias. Divisores dos numeros. Maximo divisor commum. Simplificações de fracções.

3º Regra de tres, simples e composta. Regra de juros simples. Cambio. Problemas e questões praticas sobre as partes estudadas e á proporção que forem sendo aprendidas. Taboada de multiplicar até 20.

SYSTEMA METRICO DECIMAL

1º Medidas de comprimento, de área e de volume.

Multiplos e submultiplos. Conversão de unidades superiores em inferiores e vice-versa.

2º Coefficientes das medidas antigas de comprimento em relação ao metro. Conversão das medidas antigas em modernas e vice-versa.

3º Medidas de peso e de capacidade. Multiplos e submultiplos. Conversão de medidas antigas em modernas e vice-versa.

4º Problemas.

GEOMETRIA PRATICA

1º Revisão do programma das escolas de 1º gráo. Construcção de figuras planas.

2º Avaliação da área dos triangulos, quadrilateros e polygonos. Avaliação do volume do cubo, do parallelepipedo, dos prismas, da esphera, do cylindro, etc., feitos praticamente.

3º A esphera e suas partes.

4º Circumferencia e suas linhas.

5º Circulo: suas partes.

6º Construcção, em argilla ou papelão, dos solidos.

7º Problemas; medição de distancias, áreas e volumes pela simples inspecção visual.

GEOGRAPHIA GERAL E DO BRAZIL E NOÇÕES ELEMENTARES DE PHENOMENOS ATMOSPHERICOS

1º Construir, com argilla, as cinco partes da terra, e depois pregal-as em uma esphera. O que significa o mappa. Fórma e movimento da terra. Idéa geral sobre o nosso systema planetario. Idéa geral do globo. Comparação do globo com o planispherio. A cidade onde está situada a escola: gráo de latitude; o Estado onde está situada a cidade: gráo de latitude e longitude. O Brazil: gráo de latitude e longitude.

2º Brazil: limites. Bacias principaes. Cadeias de montanhas, rios, etc.; Estados: população, capitaes e cidades principaes. Riqueza mineral, vegetal e animal. Commercio, industria, producções naturaes e industriaes. Valor da sua importação e exportação. Sua educação artistica e literaria: nomes de seus artistas e escriptores principaes e de suas obras.

3º Principaes paizes, mares, golphos, bahias e ilhas da America e da Europa, Asia, Africa e Oceania.

4º Cartographia do Brazil, de seus portos e bahias; de portos e bahias principaes da America do Sul, America do Norte, Europa, Asia e Africa.

5º Evaporação das aguas: cerração, orvalho, neblina, sereno, neve, gelo, nuvens e suas especies; ventos; climas; chuvas; arco-iris; pára-raio: Benjamin Franklin; aurora-boreal, mares: trabalho dos ventos e das aguas na modificação da crosta terrestre; importancia do conhecimento desses phenomenos para o marinheiro.

HISTORIA DO BRAZIL E EDUCAÇÃO CIVICA

1º A escola de grumetes: seus fins. Dever e direito do grumete em relação á sua individualidade e á Patria. As promoções. O regulamento da escola. A Constituição: interpretação de alguns de seus pontos. A bandeira. O hymno nacional.

2º A proclamação da Republica. Imperio e Republica: differença entre as suas fórmas de governo. Os propagandistas. Os martyres da Republica Brazileira.

3º Brazil-Imperio. D. Pedro II:

a) abolição dos escravos. A Princeza Izabel. Rio-Branco. Euzebio de Queiroz. José Bonifacio (o moço). Patrocinio. Luiz Gama e Joaquim Nabuco. O trabalho dos homens livres: a immigração. Os beneficios da immigração. As estradas de ferro: visconde de Mauá e Theophilo Ottoni;

b) guerra do Paraguay. Batalhas principaes. Os heróes brazileiros. A paz e o arbitramento, como consequencia dos males das guerras;

c) o telegrapho nacional: barão de Capanema;

d) a regencia: Diogo Feijó;

e) D. Pedro I, e a abdicação;

f) José Bonifacio, e a independencia.

4º Brazil colonial:

a) D. João VI. Abertura dos portos do Brazil e outros melhoramentos. Viscondes de Cayrú e Linhares;

b) os bandeirantes. As monções. Fundações de villas e povoados. O rio Tieté;

c) fundação de S. Paulo. O padre Anchieta. A primeira escola;

d) invasões de estrangeiros: francezes e hollandezes. Sua expulsão;

e) a colonização. Martim Affonso de Souza. S. Vicente;

f) as capitanias;

g) o descobrimento. Comparação do Brazil actual com o Brazil por occasião da chegada dos portuguezes. O futuro do Brazil: seus ideaes; a educação e a instrucção do seu povo e a moralidade em todos os seus actos.

NOÇÕES DE SCIENCIAS NATURAES E DE HYGIENE

1º O corpo humano. O esqueleto: sua utilidade; a) para dar fórma; b) para servir de supporte; c) para proteger; effeitos sobre os ossos das posições defeituosas do corpo; de que modo o fumo e o alcool influem sobre o crescimento dos ossos.

2º Os musculos. Sua utilidade; effeitos do exercicio sobre os musculos. Varias especies de exercicio. A melhor hora para o exercicio.

3º A digestão: como se realiza. Alimentos uteis e prejudiciaes. Como e a que hora se deve comer. A melhor alimentação. Como o alcool e o fumo perturbam a digestão. Digestão das plantas.

4º O sangue: sua circulação. O que é o sangue. O coração como bomba de actividade. Porque é necessario o exercicio. De que modo influe o exercicio sobre a circulação do sangue. A circulação da seiva nos vegetaes.

5º A respiração: que é respirar, como devemos respirar, e o que respiramos. Como se altera o ar pela respiração. Como nos prejudica o ar viciado. Effeitos do alcool e do fumo na garganta e nos pulmões. Respiração dos vegetaes.

6º A pelle: os conductos do suor. necessidade dos banhos. Melhor hora para tomal-os. Necessidade de roupas de accôrdo com a temperatura.

7º Conselhos para a saude diaria: limpeza dos dentes; conselhos para a boa conservação da vista; cuidado com os ouvidos, garganta, mãos e unhas, e cabellos. Cuidado dos pés, cabeça e corpo para evitar resfriamentos. Conselhos sobre o repouso e o somno.

8º Primeiros cuidados que se devem ter com os asphyxiados pelo ar viciado e pela agua; com as hemorrhagias nasaes e provenientes de córtes; com as vertigens e desmaios.

9º Partes de um vegetal completo: suas funcções; partes da raiz, do caule, da folha, da flôr, do fructo, da semente. Vegetaes uteis, medicinaes e venenosos.

LIÇÕES GERAES

1º Os balões: Bartholomeu de Gusmão. Os balões dirigiveis: Santos Dumont. Os aeroplanos: seu futuro em relação á guerra, á paz e ao progresso das relações humanas.

2º A electricidade natural; as pilhas, os dynamos, a força e a luz electrica. Os torpedos.

3º O vapor. A gazolina. Suas applicações modernas.

4º Minas de petroleo, de carvão, de ferro, e seu valor na riqueza das nações. A força hydraulica das quédas de agua.

5º Idéa summaria da formação da terra.

6º Constituição interna dos corpos: Atomos, molecuIa, corpos simples e compostos. Forças que ligam os corpos, desde as suas minimas parcellas até os astros. Harmonia da natureza.

7º Propriedades geraes e particulares dos corpos. Os submarinos.

8º O phonographo e o cinematographo. O telegrapho, o telephone, a radiographia.

9º Viagens em torno da classe, provocando dos alumnos a sua propria observação sobre o que se póde descrever de cada objecto. O trabalho universal. Os tumulos dos antepassados.

MUSICA

1º Musica, sua divisão.

2º Signaes de entoação: de duração e de alteração. Seus effeitos.

3º Escala designando os tonos e os semi-tonos. Intervallos simples e compostos.

4º Leitura musical. Solfejos de phrases musicaes.

5º Exercicios sobre divisão de compassos e sobre intervallos, designando os tonos e semi-tonos.

6º Dictado musical.

7º Cantos de hymnos, aprendidos de audição e por solfejos.

8º Clave de fá. Exercicios. Conhecimento de outras claves.

LIVROS A ADOPTAR

1º Cartilha Analytica, de Arnaldo de Oliveira Barreto. Editores: F. Alves & Comp.

2º Primeiro Livro, série Puiggari-Barreto, ou primeiro livro de João Kopke. Editores: F. Alves & Comp.

3º Segundo Livro, idem, idem.

4º Terceiro Livro, idem, idem.

5º Quarto Livro, idem, idem.

6º Minha Patria (2º anno), J. Pinto e Silva. Editores: Siqueira, Nagel & Comp., S. Paulo.

7º Primeiro Livro de Leitura, Aprigio Gonzaga ou de Sarah Arnold. Editores: F. Alves & Comp.

8º Porque me ufano do meu paiz, Dr. Affonso Celso Junior.

9º Arithmetica Escolar, ou «arithmetica graduada», de R. Barreto, a primeira de Ramon Boca Dordal, Editores: F. Alves & Comp.

10. Caderno de Calligraphia, de F. Mendes Vianna.

11. Geographia e Atlas, de F. I. T.

12. Homens illustres do Brazil, Padre Galanti.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1912. – Manoel Ignacio Belfort Vieira.