DECRETO N. 9.389 – DE 13 DE MAIO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saude, aprovada pelo decreto n. 8.518, de 31 de dezembro de 1941, fica substituída pela que se encontra anexa à este decreto:
Art. 2º A despesa, na importància de 141:600$0 (cento e quarenta e um contos e seiscentos mil réis), correrá à conta da dotação orçamentária própria, constante da Subconsignação 05 – Mensalistas, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO – EDUCAÇÃO E SAUDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE
REPARTIÇÃO – SERVIÇO NACIONAL DE PESTS
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
4 | Armazenista Auxiliar ................................ | VII | 400$0 | 19:200$0 |
7 | Auxiliar de Escritório ................................ | VII | 400$0 | 33:600$0 |
14 | Praticante de Escritório ............................ | VI | 350$0 | 58:800$0 |
10 | Guarda ..................................................... | IV | 250$0 | 30:000$0 |
35 |
|
|
| 141:600$0 |