DECRETO N. 9.393 – DE 14 DE MAIO DE 1942
Torna sem efeito o decreto n. 7.742, de 28 de agosto de 1941
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo n. 3.675 de 1942, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 7.742, de 28 de agosto de 1941, que suprimiu um cargo da classe E, da carreira de Condutor de trem do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da anulação do decreto que nomeou, para o mesmo cargo, Eleusino de Araujo Matos, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.