DeCRETO N. 9.394 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:410$023 supplementar á verba 12ª – Casa da Moeda – do exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea XXIII, n. 6, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolver abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:410$023, supplementar á verba 12ª – Casa da Moeda – do art. 81 da referida lei n. 2.356, para occorrer ao pagamento de despeza com o pessoa da Casa da Moeda em consequencia do decreto n. 9.224, de 23 de dezembro ultimo.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.