dECRETO N. 9.395 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:130$ para pagamento á Companhia Cantareira e Viação Fluminense de premio pela construcção da barca «Terceira» em seu estaleiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. III do art. 94 da lei numero 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:130$ para occorrer ao pagamento á Companhia Cantareira e Viação Fluminense de premio relativo á construcção em estaleiro nacional ilegível a vapor denominada Terceira, com a tonelagem total ilegível 482.600 toneladas.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.