DECRETO N

DECRETO N. 9.397 – DE 15 DE MAIO DE 1942

Declara de utilidade pública e desapropria, para a imediata instalação do Depósito do Rio de Janeiro, os prédios e respectivos terrenos, situados na Praia de Inhauma ns. 41 a 51-A, nas imediações do aeródromo de Manguinhos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto letra b, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, para a imediata instalação do Depósito do Rio de Janeiro, os a e respectivos terrenos, situados na Praia de Inhauma ns. 41 a 51-A,  nas imediações do aeródromo de Manguinhos, com a área aproximada de 40.000 (quarenta mil) metros quadrados, conforme planta anexa a este decreto, devidamente rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, a qual fica aprovada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.