DECRETO N. 9.397 – DE 15 DE MAIO DE 1942
Declara de utilidade pública e desapropria, para a imediata instalação do Depósito do Rio de Janeiro, os prédios e respectivos terrenos, situados na Praia de Inhauma ns. 41 a 51-A, nas imediações do aeródromo de Manguinhos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto letra b, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, para a imediata instalação do Depósito do Rio de Janeiro, os a e respectivos terrenos, situados na Praia de Inhauma ns. 41 a 51-A, nas imediações do aeródromo de Manguinhos, com a área aproximada de 40.000 (quarenta mil) metros quadrados, conforme planta anexa a este decreto, devidamente rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, a qual fica aprovada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.