DECRETO N

DECRETO N. 9.402 – DE 18 DE MAIO DE 1942

Dá nova denominação aos estabelecimentos de material sanitário regionais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos de material sanitário organizados nas Regiões Militares como orgãos de execução do Serviço de Saude de Exército nos termos do parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936, passam a denominar-se Depósitos Regionais de Material Sanitário, e tomam o número de ordem correspondente ao da respectiva Região.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.