DECRETO N

DECRETO N. 9.405 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 30:000$ para attender ás despezas com a representação do Brazil na Convenção Internacional de Policia Sanitaria Animal, a reunir-se em Montevidéo no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 72, lettra v, segunda parte da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 30:000$ para attender ás despezas com a representação do Brazil na Convenção Internacional de Policia Sanitaria Animal, a reunie-se em Montevidéo em 1912.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HeRMES R. DA FONseca.

Pedro de Toledo.