DECRETO N. 9.405 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Camila Rita de Souza a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Camila Rita de Souza a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda Córrego do Ferreiro, nos lugares denominados "Grota do Mangarito", "Olaria" ou "Pinheiro", no distrito de Piedade do Paraopeba, do município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e setenta e nove ares (23,79 Ha), delimitada por um losango, tendo um dos vértices situado à distância de cento e trinta metros (130 m), rumo magnético norte (N) da confluência do córrego Marimbá ou das Marimbas, com o córrego Mangarito, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de quinhentos e oitenta metros (580 m) e as orientações magnéticas cinco graus sudeste (5º SE) e quarenta graus sudoeste, respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será trascrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.