DECRETO N. 9.406 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Avelino da Silva a pesquisar zircônio e associados no município de Águas da Prata, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Avelino da Silva a pesquisar zircônio e associados em terrenos de sua propriedade e de outros, no imovel “Santa Maria”, município de Águas da Prata, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice sobre o quilômetro duzentos e sessenta e um (Km 261) da estrada de rodagem interestadual São Paulo-Poços de Caldas, e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), rumo trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) e trezentos e cinquenta metros (350 m), rumo este (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.