DECRETO N

DECRETO N. 9.407 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e  Commercio o credito especial de 100:000$ para auxiliar as exposições-feiras que se realizarem em municipios da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 72, lettra v, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 100:000$ para auxiliar as exposições-feiras que se realizarem em municipios da Republica, dividida essa importancia com igualdade pelos Estados que promoverem a realização de taes certamens.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.