DECRETO N

DECRETO N. 9.408 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1912

Approva as plantas e o orçamento das modificações das obras de arte da linha da Bahia a Alagoinhas, da rêde de Viação Geral da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Geral da Bahia, e tendo em vista o art. 1º, § 2º, lettra c, do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e o orçamento reduzido a 29:645$547, concernentes ás modificações das obras de arte da linha da Bahia a Alagoinhas, da Rêde de Viação Geral da Bahia, de accôrdo com os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado de Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.