DECRETO N. 9.408 – DE 19 DE MAIO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Ribeiro dos Santos e José Ribeiro dos Santos a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Oliveira do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Ribeiro dos Santos e José Ribeiro dos Santos a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de sete hectares e noventa e dois ares (7,92 Ha), situada no imovel Santo Antônio, no município de Oliveira do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m), na direção sessenta e sete graus nordeste (67º NE) magnético da confluência dos córregos Santo Antônio e Volta e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m) e oitenta e dois graus noroeste (82º NW), duzentos e quarenta metros (240 m) e oito graus nordeste (8º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0)  e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.