DECRETO N. 9.409 – DE 6 DE MARÇO DE 1912
Estabelece novas alterações no plano de uniformes do Exercito, relativamente a algumas de suas peças
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que, no plano de uniformes para o Exercito, approvado por decreto n. 1.729 A, de 11 de junho de 1894, e modificado pelos de ns. 1.834, 1.903, 1.936 e 4.966, de 4 de outubro e 3 de novembro do dito anno, e 16 de setembro de 1903, se observem as seguintes alterações:
1ª, são adoptadas as botas de bezerro para as praças dos corpos montados, em substituição ás perneiras de couro preto, que ficam supprimidas;
2ª, são supprimidas as perneiras amarellas para os officiaes montados;
3ª, é adoptado o uniforme branco para as praças dos corpos da 1ª e 7ª regiões de inspecção permanente, constituido de tunica, calça, capa e respectiva armação;
4º, são adoptadas luvas marron para as praças dos corpos montados, luvas que serão usadas com o uniforme kaki.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.