DECRETO N. 9.409 – DE 19 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados no município de Mercês do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no município de Mercês do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m), na direção quarenta e três graus noroeste (43º NW) magnético, da confluência dos córregos “Palestina” e “Grota do Café” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quarenta e dois graus nordeste (42º. NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (47º 45’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.