Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.411 – DE 6 DE MARÇO DE 1912
Crêa um campo experimental para a cultura do trigo, tendo annexo um laboratorio de exames chimicos e biologicos, no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accôrdo com o disposto na lettra k. art. 72, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, crear um campo experimental para a cultura do trigo, tendo annexo um laboratorio de exames chimicos e biologicos, no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.