DECRETO N. 9.413 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês no município de Pacatú, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de Francisco Calixto Maia, sua mulher e outros, situados na fazenda Torres, no distrito de igual nome, do município de Pacatú, do Estado do Ceará, numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de quarenta metros (40 m), rumo magnético cinquenta e seis graus noroeste (56º NW) do canto nordeste (NE) da casa sede da fazenda Torres e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW) e três mil metros (3.000 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas
Apolonio Salles