DECRETO N. 9.414 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Cesar Pereira da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Cesar Pereira da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e um hectares e oitenta e cinco ares (31,85 Ha) situada no lugar denominado Descanço do município de Conceição do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos (200 m), na direção sessenta graus sudoeste (60º SW) magnético, do ponto mais alto da cachoeira existente no ribeirão do Descanso, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqueta metros (650 m) e sessenta graus nordeste (60º NE), quinhentos metros (500 m) e quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte mil réis (320$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles