DECRETO N

DECRETO N. 9.415 – DE 19 MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Cesar Pereira da Silva a pesquisar quarto, mica, pedras coradas, samarsquita e euvenita no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (,Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Cesar Pereira da Silva a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas, samarsquita e euxenita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Domingos Antônio Guerra, situados na Fazenda da Caiçara, no distrito de Fechados, do município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares ( 30 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado à distância de mil e oitocentos metros (1.800m), rumo magnético quarenta graus sudoeste (40° SW) da confluência do córrego Olaria com o Ribeirão Caiçara e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e vinte metros (620 m), oitenta graus nordeste ( 80º NE) e quinhentos metros (500 m), vinte graus noroeste (20º NW ), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles