DECRETO N. 9.418 – DE 6 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 162:720$, para despezas, no corrente anno, com o augmento de 50 %, 40 % e 30 % de vencimentos dos juizes federaes e substitutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896; resolve, á vista do disposto no art. 9º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 162:720$, para despezas, no corrente anno, com o augmento de 50 %, 40 % e 30 % dos vencimentos dos juizes federaes e substitutos, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.