DECRETO N. 9.418 – DE 19 de MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar cristal de rocha no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar cristal de rocha numa área de sessenta hectares (60 Ha) situada no lugar denominado Vieira, distrito de Campina do município de Diamantina do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m) na direção oitenta e nove graus sudeste (89º SE), da confluência dos córregos “Viuva” e “Espigão” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE), seiscentos metros (600 m) e rumo vinte e um graus sudeste (21º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
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