DECRETO N. 9.419 – DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Barbosa Leite a pesquisar diatomita no município de Aquiraz do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Barbosa Leite a pesquisar diatomita em terrenos de propriedade da viuva D. Josefina Mangaba e filhos, situados no sítio “Lagoa dos Porcos” no município de Aquiraz do Estado do Ceará, numa área de dezoito hectares (18 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e noventa e seis metros (296 m), rumo vinte e seis graus e quarenta e um minutos noroeste (26º 41’ NW) do canto noroeste (NW) da casa de tijolos sede do Sítio, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos metros (600 m) vinte e dois graus sudeste (22º SE) e trezentos metros (300 m) sessenta e oito graus nordeste (68º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
Apolonio Salles.