DECRETO N. 9.421 – DE 19 DE MAIO DE 1942

Autoriza a sociedade “Cruzeiro do Sul Minérios Ltda.” a pesquisar ouro no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais

O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade “Cruzeiro do Sul Minérios Ltda.” a pesquisar ouro numa área de cento e trinta e três hectares e doze ares (123.12 Ha) situada na bacia do ribeirão do Saboeiro, distrito do Bação do município de Itabirito do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e dezessete metros (1.017 m), na direção quarenta graus noroeste (40º NW), da confluência dos córregos Falhado e Maria da Varzea e cujos lados adjacentes a esse vértice teem dois mil e setecentos metros (2.700 m) e rumo vinte graus sudeste (20º SE), quatrocentos e cinquenta e seis metros (456 m) e rumo setenta graus sudoeste (70º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e quarenta mil réis (1:240$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se es disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.