DECRETO N. 9.423 – DE 12 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 611:478$089, supplementar á verba 22ª – Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 91, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 611:478$089, supplementar á verba 22ª – Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte – do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento de despezas com o respectivo serviço no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FOnseca.

Francisco Antonio de Salles.