DECRETO N. 9.424 – DE 12 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.026:254$921, supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 91, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.026:254$921, supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1911, afim de occorrer ao pagamento de despezas com as porcentagens pela arrecadação das rendas federaes no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.