DECRETO N. 9.427 – DE 13 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 908:925$, supplementar á verba 3ª – Juros e amortização dos emprestimos internos – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea I, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1986, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 908:925$, supplementar á verba 3ª – Juros e amortização dos emprestimos internos – do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento de juros de apolices emittidas no anno proximo passado.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.