DECRETO N. 9.429 – DE 13 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:593$123 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a José Nodden de Almeida Pinto, inventariante do espolio do finado Antonio José Alves Veiga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:593$123, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José Nodden de Almeida Pinto, inventariante do espolio do finado Antonio José Alves Veiga, conforme cartas precatorias expedidas pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal em 13 de novembro e 19 de dezembro de 1911.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.