DECRETO N. 9.430 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.
Art. 2º A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
REPARTIÇÃO – CAIXA. GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
2 | Auxiliar de Escritório......................... | XI | 600$0 | 14:400$0 |
1 | Auxiliar de Escritório......................... | VIII | 400$0 | 4:800$0 |
3 |
|
|
| 19:200$0 |