DECRETO N

DECRETO N. 9.430 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.

Art. 2º A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

REPARTIÇÃO – CAIXA. GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA

Tabela numérica

Ref. de Salário Despesa

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

2

Auxiliar de Escritório.........................

XI

600$0

14:400$0

1

Auxiliar de Escritório.........................

VIII

400$0

  4:800$0

3

 

 

 

19:200$0