DECRETO N. 9.433 – DE 13 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 504:791$825 para subvencionar as Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife, as Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, a Escola Polytechnica e o Collegio Pedro II
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no paragrapho unico do art. 2º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 504:791$825, para subvencionar as Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife, as Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, a Escola Polytechnica do Rio de Janeiro e o Collegio Pedro II.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.