DECRETO N

DECRETO N. 9.433 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Alexandrino de Carvalho a pesquisar prata e associados no município de Januária, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Alexandrino de Carvalho a pesquisar prata e associados em quatro (4) áreas diferentes, perfazendo um total de quatrocentos e sessenta e sete hectares (467 Ha), situadas na fazenda Bom Jantar, pertencente a Francisco Joaquim de Sales, Manoel Alexandrino de Carvalho e Severiano dos Reis Coutinho, no município de Januária, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira área, com a superfície de duzentos hectares (200 Ha), fica situada nos lugares denominados “Morros do Serrotinho e Urubús” e é delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice no poste setecentos e trinta e sete (737) da divisa das glebas 197-A, 180-B e 171-A e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), Norte (N); dois mil metros (2.000 m), Oeste (W); mil e setecentos metros (1.700 m), Sul (S) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), respectivamente. A segunda área, com trinta e cinco hectares (35 Ha), está situada no “Morro do Pelado ou da Pedra d’Água”, e é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no poste setecentos e treze (713) da divisa das glebas 197-A, 186-A e 179-A e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), Norte (N) e mil metros (1. 000 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW). A terceira área, com duzentos hectares (200 Ha), está situada no “Morro do Capão Comprido” e é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW) do poste oitocentos e quarenta e nove (849) da divisa das glebas 186-A, 94-A e 197-A e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil cento e cinquenta metros (1.150m), sessenta graus nordeste (60º NE) e dois mil metros (2.000 m), sessenta graus noroeste (60º NW). A quarta área, com trinta e dois hectares (32 Ha), está situada no local “Morro do Poço da Pedra” e é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), rumo magnético trinta e três graus sudeste (33º SE) do canto nordeste (NE) da sede da fazenda Poço da Pedra e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quarenta metros (1.040m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos metros (300m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW) e quinhentos metros (500m), sessenta graus nordeste (60º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos seiscentos e setenta mil réis (4:670$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles