DECRETO N

DECRETO N. 9.434 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Teixeira da Costa a pesquisar mica e minerais associados no município de Capelinha do Estado de Minas Gerais

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,  letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Teixeira da Costa a pesquisar mica e minerais associados no lugar denominado “Córrego do Arrependido",  no município e distrito de Capelinha, comarca de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 Ha), encrava em, terras devolutas e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m) de lado, tendo um dos vértices situados a trezentos e sessenta metros (360 m), rumo magnético de quinze graus noroeste (15º NW) do canto Norte ( N) da casa de José Praxedes e cujos lados adjacentes a  esse vértice teem as seguintes orientações magnéticas: quarenta graus sudeste (40º SE) e cinquenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa mil réis (490$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.