DECRETO N. 9.437 – DE 13 DE MARÇO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o orçamento da variante para a collocação da estação inicial do ramal de Uberaba da Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia total de 708:007$142, da variante para a collocação da estação inicial do ramal de Uberaba, da Estrada de Ferro de Goyaz, no chapadão por trás da matriz da cidade do mesmo nome, conforme as plantas e mais documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado de Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.