DECRETO N

DECRETO N. 9.437 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro A. Ribeiro Vianna a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro A. Ribeiro Vianna a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos manifestados e de propriedade de Luiz Gonzaga Diniz, situados na fazenda da Boa Vista no município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e setenta e seis ares (11,76 Ha) delimitada por um quadrilátero mistilíneo tendo um dos seus vértices coincidindo com o sopé da cachoeira de cinquenta metros (50 m) de altura existente no córrego da Cachoeira e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e sessenta metros (560 m), sul (S); duzentos metros (200 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE) ; seiscentos metros (600 m), dois graus nordeste (2º NE), respectivamente, até encontrar a margem direita do córrego da Cachoeira, pela qual segue, para montante, até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.