DECRETO N. 9.438 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Othon Augusto Ribeiro a pesquisar quartzo e associados no município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Othon Augusto Ribeiro a pesquisar quartzo e associados em terrenos das fazendas do “Rio de Pedras”, Agrícola e Pastoril Santa Cruz, situados no distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) rumo quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) da confluência do Rio das Pedras com o córrego da Mina Gigante e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) rumo sessenta e três graus sudoeste (63º SW) e quatrocentos metros (400 m) rumo vinte e sete graus sudeste (27º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.