DECRETO N

DECRETO N. 9.439 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar carvão mineral em terrenos da fazenda Jacutinga, situados no distrito de Caeté, município de São Jerônimo do Estado do Paraná, numa área de oitocentos e cinquenta e seis hectares (856 Ha) delimitada por um triângulo escaleno tendo um vértice à distância de mil e trinta metros (1.030 m) rumo trinta e seis graus e quinze minutos nordeste (36º15’ NE) da confluência dos córregos Guajuvira e Barreiro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil setecentos e cinquenta metros (3. 750 m) rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º30’ SE) ; dois mil quinhentos e cinquenta metros (2.550 m) rumo quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º15’SW) e quatro mil quinhentos e sessenta metros (4.560 m) rumo dezesseis graus e quinze minutos noroeste (16º15’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos duzentos e oitenta mil réis (4:280$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.