DECRET0 N

DECRETO N. 9.441 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Edison Torres Murta a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edison Torres Murta a pesquisar cristal de rocha e associados, numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado “Pedra do Forno”, distrito de Itacambira do município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção oito graus sudeste (8º SE) magnético da confluência dos córregos “Pedra do Forno” e “Maria Rosa” e os lados adjacentes a esse vértice rumos quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’ SE), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.