DECRETO N. 9.442 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel da Costa Muniz a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel da Costa Muniz a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar “Evangelista”, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e oitenta e três metros (483 m) no rumo cinquenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (51º 45’ SE) da confluência do córrego do Padre Júlio com o rio Suassuí Pequeno e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: quarenta e três graus nordeste (43º NE) e quarenta e sete graus noroeste (47º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.