DECRETO N

DECRETO N. 9.443 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de propriedade de Israel Camelo, situados no lugar denominado “Ribeirão do Fonseca”, no distrito de São José do Jacurí do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos seus vértices situado na confluência dos ribeirões da Pedra e do Fonseca e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de seiscentos metros (600 m) e as orientações magnéticas dez graus noroeste (10º NW) e oitenta graus sudoeste (80º SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.