DECRETO N. 9.444 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricciotti Miglio a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Poté, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricciotti Miglio a pesquisar cristal de rocha e associados no lugar denominado “Margem do Córrego São João”, município de Poté, comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e dois ares (49,92 Ha), delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices à distância de sessenta metros (60 m), no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27º NE) da barra do Córrego Pequeno no Córrego São João e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos e sessenta metros (960 m) rumo quarenta e três graus sudoeste (43º SW) e quinhentos e vinte metros (520 m) no rumo quarenta e sete graus noroeste (47º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.