DECRETO N

DECRETO N. 9.447 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Viana Barros a pesquisar cristal de rocha no município de Oliveira do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Viana Barros a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado “Estreito”, no distrito de São João Batista do município de Oliveira, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e oitenta ares (7,80 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cinquenta metros (50 m) rumo magnético sessenta e sete graus nordeste (67º NE) da confluência dos córregos Pedra e do Estreito e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e sessenta metros (260 m), oito graus nordeste (8º NE) e trezentos metros (300 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.