DECRETO N. 9.448 – DE 20 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$ para pagamento de subvenção a Escola Livre de Engenharia de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$ para pagamento da subvenção á Escola Livre de Engenharia de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.