DECRETO N. 9.448 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Balena a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Balena a pesquisar manganês e associados em terreno situados no lugar “Chácara do Amendoim”, distrito e município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinquenta e quatro metros (154 m) rumo treze graus sudoeste (13º SW) da ponte “Estiva” sobre o córrego do Gigante e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), rumo oitenta graus nordeste (80º NE) seiscentos metros (600 m), rumo dez graus sudeste (10º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.