DECRETO N. 9.449 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves Franco a pesquisar cristal de rocha no município de Itauna do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves Franco a pesquisar cristal de rocha numa área de dez hectares e trinta e um ares (10,31 Ha) situada na “Fazenda das Peixotas”, município de Itauna do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), na direção três graus nordeste (3º NE) magnético, da confluência dos córregos “Peixotas” e “Tamancas” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e sete metros (347 m) e vinte oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); trezentos metros (300 m) e sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.