DECRETO N. 9.451 – DE 20 DE MARÇO DE 1912

Proroga por mais seis mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho da linha do norte comprehendido entre os kilometros 20 e 30, inclusive a ponte gyratoria sobre o rio Iguassú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais seis mezes o prazo fixado no decreto n. 8.351, de 8 de novembro de 1910, para a conclusão das obras do trecho da linha do norte comprehendido entre os kilometros 20 e 30, inclusive a ponte gyratoria sobre o rio Iguassú, mediante o pagamento da multa de 200$ (duzentos mil réis) por mez, nos termos da clausula 39ª do decreto n. 8.725, de 4 de novembro de 1882.

Rio de janeiro, 20 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.