DECRETO N

DECRETO N. 9.451 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Aureliano Barbosa a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Boa Esperança do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aureliano Barbosa a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos de propriedade do mesmo, situados no lugar denominado Fazendinha no distrito da Sede do município de Boa Esperança do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e três hectares e cinquenta ares (73,50 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos do Açude e Taquara e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e oitenta metros (1.080 m), dois graus e trinta minutos noroeste (2 º 30’ NW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44 º 30’ NE) ; trezentos metros (300 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) ; trezentos e oitenta metros (380 m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16 º 30’ SW) ; setecentos e setenta metros 770 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30’ SE) ; e novecentos e quinze metros (915 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos na Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta mil réis (740$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.