DECRETO N

DECRETO N. 9.452 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Espada Tavares Leite a pesquisar carvão mineral no município de Siqueira Campos, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Espada Tavares Leite a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Lázaro Jacó dos Santos, situados no lugar denominado “Mato Preto” no distrito de Barbosas, do município de Siqueira Campos do Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares e sessenta ares (489,60 Ha), delimitada por um polígono, tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e noventa metros (590 m), rumo magnético quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE) do quilômetro oitenta e cinco (km 85) do Ramal de Paranapanema da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e oitenta metros (280 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), quatorze graus nordeste (14º NE) ; dois mil metros (2.000 m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE); setecentos e cinquenta metros (750 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE) ; trezentos e setenta metros (370 m), oito graus e trinta minutos  sudeste (8º 30’ SE) ; setecentos e setenta metros (770 m), setenta e cinco graus nordeste (75° NE); mil e trezentos metros (1.300 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); três mil trezentos e vinte e cinco metros (3.325 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos quatrocentos e cinquenta mil réis (2:450$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.