DECRETO N

DECRETO N. 9.453 – DE 20 DE MARÇO DE 1912

Concede autorização á «Société Française d'Entreprises au Brésil» para continuar a funcciona na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Société Française d’Entreprises au Brésil» sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.175, de 18 de agosto de 1910, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á «Société Française d’Entreprises au Brésil» para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharem o decreto n. 8.175, já, citado, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.

Alberto Biolchini, traductor publico juramentado – Rio de Janeiro – Certifico que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, cuja traducção me foi pedida e é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Treze de janeiro de mil novecentos e doze – Deposito de deliberação concernente ao augmento do capital da «Société Française d’Entreprises au Brésil».

Mestre Marcel Goupil, tabellião – Successor de mestre Ragot – 11, Rua Louis-le-Grand, Paris.

E aos treze de janeiro de mil novecentos e doze, perante mestre Marcel Goupil, tabellião em Paris, abaixo assignado – Compareceu o Sr. Emile Jules Maillard, proprietario, residente em Paris rua de Berlim n. 45.

Agindo em nome e como membro do conselho de administração da sociedade anonyma denominada «Société Française d’Entreprises au Brésil», cuja séde é em Paris, rua Louis-le-Grand n. 11. E tendo plenos poderes para os fins abaixo, nos termos da deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas na dita sociedade em seguida mencionada.

O qual, pela presente, depositou nas mãos do mestre Goupil; tabellião abaixo assignado e rogou-lhe que registrasse entre seus originaes na data de hoje para que se possam tirar tantos extractos e certidões quantos fôr necessario.

Uma cópia certificada conforme da acta da deliberação da assembléa geral extraordinaria de oito de janeiro de mil novecentos e doze, dos accionistas da «Société Française d’Entreprises au Brésil», cujos estatutos foram organizados termos de uma escriptura por instrumento particular, datada de Paris, dous de junho de mil novecentos e nove, depositada entre os originaes de mestre Ragot, tabellião em Paris, pre-decessor immediato do tabellião abaixo assignado, conforme escriptura por elle lavrada no mesmo dia e cujo original é um dos que precedem.

Nos termos de cuja deliberação, a assembléa:

1º Reconheceu a sinceridade da declaração feita pelo delegado do conselho de administração, conforme escriptura lavrada por mestre Goupil, tabellião abaixo assignado, aos vinte e sete de dezembro de mil novecentos e onze, cujo original precede, da subscripção de mil acções de quinhentos francos cada uma, representando o augmento do capital de quinhentos mil francos resolvido pelo conselho de administração na conformidade do artigo quinze dos estatutos em sua deliberação tomada em fórma authentica perante o tabellião abaixo assignado aos vinte e dous de dezembro ultimo (1911) e da entrada da primeira quarta parte sobre cada acção.

E, por conseguinte, constatou que o augmento de capital acima mencionado estando definitivamente realizado e que o capital que era de dous milhões de francos achando-se elevado a dous milhões e quinhentos mil francos.

2º Decidiu, em vista do augmento de capital, modificar os artigos sexto e setimo dos estatutos e substituil-os pelos dizeres constantes da deliberação acima dita.

Ficando explicado que a dita assembléa reuniu mais da metade do capital social e que as resoluções e decisões de que se acaba de fallar, foram tomadas por unanimidade de votos dos membros presentes e representados.

Por conseguinte o dito documento ainda não registrado mas que o será, juntamente com o presente, ficou aqui annexo após menção que nelle foi feita pelo tabellião abaixo assignado, e depois de ter sido certificado verdadeiro pelo outorgante e assignado e rubricado por elle ne varietur.

Para as publicações a fazer-se são dados plenos poderes ao portador dos documentos necessarias.

Do que se lavrou o presente acto.

Feito e passado em Paris nos escriptorios do Banque, Legru, sito á rua Louis-le-Grand n. 11.

No dia, mez e anno acima – E procedida á leitura, o outorgante assignou com o tabellião.

Seguem as assignaturas.

Em seguida está escripto:

Registrado em Paris, aos dezoito de janeiro de mil novecentos e doze, volume 562, folha 53, casa 5, recebi tres francos e setenta e cinco centimos, comprehendidas as decimas. – Henry.

ANNEXO

«Sociéte Française d’Entreprises au Brésil» – Sociedade anonyma com o capital de 2.000.000 de francos, tendo séde social em Paris, 11, rua Louis-le-Grand – Extracto do registro das actas das assembléas geraes.

ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE OITO DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E DOZE

No anno de mil novecentos e doze, aos oito de janeiro, ás duas horas da tarde, os accionistas da «Société Française d'Entreprises au Brésil » reuniram-se na séde social em Paris, rua Louis-le-Grand n. 11, em assembléa geral extraordinaria.

Correu uma lista de presença assignada por todos os accionistas e subscriptores que assistiam á reunião.

A assembléa procede á constituição da mesa.

O Senhor Dubal, designado pelo conselho de administração, preside a assembléa, na ausencia do Sr. Legru.

O Sr. Gaston Gouin, representando a «Société de Construction des Batignolles», e o Sr. Poizat, representando a Sociedade E. Poizat & C., os dous maiores accionistas presentes e que acceitam, são escolhidos para escrutinadores.

O Sr. Quesnel é designado secretario.

O Sr. presidente dá conhecimento á assembléa de um exemplar registrado e legalizado do jornal Les Petites Affiches, folhas ns. 362, e 363, de 28 e 29 de dezembro de 1911, contendo o primeiro o annuncio de convocação, o segundo uma rectificação da primeira inserção.

Verifica, pela lista de presença, certificada verdadeira pelos membros dá mesa, que quatorze accionistas e subscriptores possuindo ou tendo subscripto 4.425 acções, se acham presentes ou regularmente representados. A assembléa geral reunindo, assim mais do que a metade do capital social antigo e actual, é declarada regularmente constituida.

O Sr. presidente expõe:

Que, nos termos de uma deliberação tomada em vinte e dous de dezembro de mil novecentos e onze em fórma authentica, conforme escriptura lavrada no mesmo dia por mestre Goupil, tabellião em Paris, o conselho de administração, em virtude da autorização que lhe é conferida pelo art. 15 dos estatutos, decidiu que o capital da sociedade seja augmentado de quinhentos mil francos pela creação de mil acções quinhentos francos cada uma, pagaveis:

Um quarto da subscripção, e o restante nas épocas que forem fixadas pelo conselho de administração;

Que um direito de preferencia, na conformidade do dito art. 15, era reservado aos subscriptores primitivos que tivessem dado a conhecer sua intenção de prevalecer-se delle no prazo de vinte e quatro horas;

Que o Sr. E. Maillard, administrador, foi delegado para o fim de fazer a declaração, perante tabellião, de subscripção das ditas acções e da entrada da quarta parte dellas;

Que em vista desta decisão o conselho de administração recolheu a subscripção das mil acções novas e recebeu de cada um dos subscriptores a quarta parte, ou seja cento e cinco francos da importancia das acções por cada um subscriptas;

Que estas subscripções e entradas se acham constatadas por uma declaração feita pelo Sr. E. Mailard, acima nomeado administrador, conforme escriptura lavrada por mestre Goupil, tabellião em Paris, aos vinte e sete de dezembro de mil novecentos e onze, a cuja escriptura está annexo um documento constatando os nomes dos subscriptores, o numero das acções subscriptas e a importancia das entradas effectuadas cada um delles, elevando-se as ditas entradas á quantia total de cento e vinte e cinco mil francos depositada no «Credit Mobilier Français»;

E que a assembléa geral de hoje se reuniu afim de verificar a sinceridade da declaração acima mencionada feita perante tabellião, e de modificar os arts. 6 e 7 dos estatutos, em consequencia do augmento de capital.

O secretario procede á leitura á assembléa da certidão da dita escriptura publica e da lista que a ella se acha annexa e submette á assembléa os documentos a que se refere a declaração;

O senhor presidente, em seguida, pergunta aos accionistas se teem observação a fazer ou explicações a pedir.

Ninguem pedindo a palavra, o senhor presidente põe em votação as resoluções seguintes:

Primeira resolução:

A assembléa geral, depois do ter verificado, reconhece a sinceridade da declaração feita, pelo Sr. E. Maillard, administrador, delegado pelo conselho da administração, conforme escriptura lavrada por mestre Goupil, tabellião em Paris, aos vinte e sete de dezembro de mil novecentos e onze, da subscripção das mil acções de quinhentos francos representando o augmento do capital de quinhentos mil francos, resolvido pelo conselho de administração, na conformidade do art. 15 dos estatutos, na sessão de vinte e dous de dezembro de mil novecentos e onze e da entrada da primeira quarta parte de cada uma dessas acções.

Por conseguinte, este augmento está definitivamente realizado e o capital social que era de dous milhões de francos fica elevado a dous milhões e quinhentos mil francos.

Esta resolução, submettida á votação, é unanimemente approvada.

Segunda resolução:

A assembléa geral resolve que, em vista do augmento do capital, a redacção dos artigos sexto e setimo dos estatutos seja modificada e substituida conforme segue:

Art. 6º O capital social é fixado na quantia de dous milhões e quinhentas mil francos e dividido em cinco mil acções de quinhentos francos cada uma, dos quaes:

Duzentos mil francos, formando o capital primitivo ......................................................................

200.000

Um milhão e oitocentos mil francos, importancia do augmento do capital approvado pela assembléa geral de nove de maio de mil novecentos e dez ........................................................

1.800.000

E quinhentos mil francos, importancia do augmento do capital approvado pela assembléa geral de oito de janeiro de mil novecentos e doze .................................................................................

500.000

                                              Total ................................................................................................

2.500.000

Ficam tambem creadas quatro mil partes de fundador sem valor nominal, em titulos ao portador.

A’s quatro mil partes são attribuidas, titulo por titulo, ou seja uma parte por acção, a cada uma das acções de numero um a quatro mil.

Cada parte de fundador dá direito a uma porção igual nos beneficios conferidos ás partes de fundador, conforme resultam dos artigos trinta e oito e quarenta e dous abaixo.

Esta resolução, submettida á votação, é unanimemente approvada.

A presente deliberação e a do conselho de administração de vinte e dous de dezembro de mil novecentos e onze, como tambem a declaração por escriptura publica da subscripção e da entrada, serão publicadas, na conformidade da lei. E para fazer os depositos e publicações, são conferidos plenos poderes ao portador de uma cópia ou de um extracto.

De tudo o que se lavrou a presente acta, assignada pelos membros da mesa, depois de lida. – O presidente, E. Maillard. – Os escrutinadores. G. Gouin. – E. Poizat. – O secretario, C. Quesnel.

Por extracto certificado conforme ao registro. – Bodinet, administrador.

A’ margem está escripto:

Registrada em Paris, aos dezoito de janeiro de mil novecentos e doze, volume 552, folha 53, casa n. 5. Recebi 1.250 francos. – Henry. – M. Goupil.

Certidão passada em sete folhas de papel, contendo uma chamada approvada e uma palavra riscada como nulla. – M. Goupil.

Visto por mim Sr. Corne para legalização da assignatura de mestre Goupil, tabellião em Paris.

No impedimento do Sr. Presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.

Paris, aos vinte e seis de janeiro de mil novecentos e doze – Corne.

(Está, o sello do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.)

Visto para legalização da assignatura ao lado do Sr. Corne.

Paris, aos vinte e sete de janeiro de mil novecentos e doze. – Por delegação do guarda dos sellos. Ministro da Justiça. O sub-chefe da repartição. – Gaucherel.

(Está o sello do Ministerio da Justiça.)

O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Gaucherel.

Paris, aos vinte e sete de janeiro de mil novecentos e doze.

– Pelo ministro. Pelo chefe da repartição. – Delegado, Schneider.

(Está o sello do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.)

Transcripção – Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Paris, vinte e sete de janeiro de mil novecentos e doze. – O vice-consul, Virgilio Ramos Gordilho.

(Está uma estampilha do valor de 3$, devidamente inutilizada com o sello do Consulado Geral em Paris.)

Recebi frs. 8.60. – V. R. Gordilho.

Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para necessaria legalização.

(Estão tres estampilhas do valor de 2$700, devidamente inutilizadas com o carimbo da Recebedoria do Districto Federal.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. V. Ramos Gordilho, vice-consul em Paris.

Rio de Janeiro, vinte e cinco de fevereiro de mil novecentos e doze. – Pelo director geral. (Sobre duas estampilhas do valor de 550 réis), L. L. Fernandes Pinheiro.

(Está o sello da Secretaria das Relações Exteriores.)

Por traducção fiel do original francez.

Rio de Janeiro, um de março de mil novecentos e doze. – Alberto Biolchini.

Alberto BioIchini, traductor publico juramentado – Rio de Janeiro – Certifico que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, cuja traducção me foi pedida e é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Vinte e sete de dezembro de mil novecentos e onze – Augmento de capital da «Société Française l’Entrepises au Brésil».

Declaração de subscripção e de entrada.

Mestre Marcel Goupil, tabellião, successor do mestre Ragot – 11, rua Louis-le-Grand, Paris.

E aos vinte e sete de dezembro de mil novecentos e onze, perante mestre Marcel Goupil, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Emilie Jules Maillard, proprietario, residente em Paris, rua de Berlim n. 45. Agindo em nome e como membro do conselho de administração da sociedade anonyma denominada «Société Française d’Entreprises au Brésil», cuja séde é em Paris, rua Louis-le-Grand n. 11 e como delegado para os fins do presente, nos termos de uma deliberação do conselho de administração tomada por escriptura publica aos vinte e dous de dezembro de mil novecentos e onze e em seguida mencionada:

O qual declarou:

Que a sociedade acima referida se formou mediante escriptura particular feita em duplicata em Paris, aos dous de junho de mil novecentos e nove e da qual um dos originaes foi depositado entre os actos de mestre Ragot, tabellião em Paris, predecessor immediato de mestre Goupil, tabellião abaixo assignado, conforme escriptura lavrada pelo dito mestre Ragot aos dous de junho de mil novecentos e nove, cujo original precede.

Que essa sociedade ficou definitivamente constituida, conforme resulta:

1º, da declaração de subscripção e de entrada feita pelo fundador nos termos de uma escriptura lavrada por mestre Ragot, tabellião acima nomeado, aos quatro de julho de mil novecentos e nove:

2º, de uma deliberação da assembléa geral dos accionistas da dita sociedade em data de oito de junho de mil novecentos e nove, constatada por uma acta da mesma data, da qual uma cópia certificada conforme foi depositada entre os originaes do dito mestre Ragot, conforme escriptura lavrada por elle aos dez de junho de mil novecentos e nove.

Que a dita sociedade foi publicada na conformidade da lei, segundo consta dos documentos de publicação depositados entre os originaes do dito mestre Ragot, conforme escriptura por elle lavrada aos vinte e dous de julho de mil novecentos e nove.

Que o capital da dita sociedade foi fixado em duzentos mil francos, dividido em quatrocentas acções de quinhentos francos cada uma.

Que no artigo quinze dos estatutos ficou estipulado que o capital Social poderia ser augmentado, de uma ou mais vezes, pela creação de acções novas que seriam emittidas, quer contra especie, quer contra entradas e que o conselho de administração estava autorizado a elevar esse capital de uma ou mais vezes, até dous milhões de francos, pela creação de acções a serem subscriptas em numerario e que acima dessa quantia elle não poderia ser augmentado sinão por decisão da assembléa geral dos accionistas.

Que por uma deliberação em data de dous de março de mil novecentos e dez o conselho de administração resolveu, em virtude da autorização que lhe fôra dada pelo artigo quinze dos estatutos acima citado, elevar de uma só vez e nas condições previstas o capital social a dous milhões de francos pela creação de tres mil e seiscentas acções novas de quinhentos francos cada uma a serem subscriptas em numerario.

Que este primeiro augmento foi realizado, segundo consta da declaração da subscripção e de entrada feita conforme escriptura lavrada por mestre Ragot, tabellião acima nomeado, da assembléa geral extraordinaria dos accionistas, em data de nove de maio de mil novecentos e dez de cuja deliberação foi depositada uma cópia entre os originaes de dito mestre Ragot, que lavrou termo desse deposito ao primeiro de maio de mil novecentos e dez, cujo augmento foi publicado segundo consta dos documentos de publicação depositados com mestre Ragot, aos oito de junho de mil novecentos e dez.

Que nos termos da deliberação de nove de maio de mil novecentos e dez, acima citada, a assembléa geral dos accionistas da dita sociedade resolveu que o capital social poderia ser aumentado de uma ou mais vezes, pela creação de acções novas que seriam emittidas quer contra especie, quer contra entradas, e autorizou o conselho de administração a eleval-o de uma ou mais vezes até cinco milhões de francos pela creação de acções a serem subscriptas em numerario.

Que por uma deliberação tomada por escriptura publica perante mestre Goupil, tabellião abaixo assignado, aos dous de dezembro de mil novecentos e onze, o conselho de administração decidiu, de conformidade com a autorização que lhe fôra dada pelo artigo quinze dos estatutos, modificado pela deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas, em data de dezenove de maio de mil novecentos e dez, acima citada, augmentar de quinhentos mil francos o capital da dita sociedade, então de dous milhões, para eleval-o a dous milhões e quinhentos mil francos pela creação de mil acções de quinhentos francos cada uma, a serem subscriptas em numerario e tendo os mesmos direitos que as acções antigas e que essas acções deveriam ser liberadas da quarta parte pelo menos por occasião da subscripção, o excesso devendo ser realizado nas épocas que fossem fixadas pelo conselho de administração.

Exposto o que, passa-se da seguinte maneira á declaração de subscripção e de entrada que formam objecto da presente:

DECLARAÇÃO DE SUBSCRIPÇÃO E DE ENTRADA

O Sr. Maillard, nas suas qualidades já referidas, declara:

Que as mil acções que formam o novo augmento de capital de que se trata foram inteiramente subscriptas por mil accionistas, e que fizeram a entrada de cento vinte e cinco francos, por acção, ou seja um total de cento e vinte e cinco mil francos (125.000 francos).

Em apoio dessa declaração, o outorgante apresentou a lista de subscripção das ditas acções contendo os nomes, sobrenomes, profissões e domicilios dos subscriptores e a indicação do numero de acções que subscreveram e das entradas que effectuaram cada um delles, cuja lista de subscripção e de entrada, certificada verdadeira pelo outorgante, fica aqui annexa, após menção que nella lançou o tabellião abaixo assignado.

Do que se lavrou o presente acto.

Feito e passado em Paris„ no cartorio de mestre Goupil, tabellião abaixo assignado.

No dia, mez e anno acima ditos.

E procedida a leitura do mesmo, o outorgante assignou com o tabellião.

Seguem as assignaturas.

Em seguida está escripto.

Registrado em Paris, aos vinte e oito de dezembro de mil novecentos e onze, volume quinhentos e cincoenta e dous, folhas 14, casa 14, recebi, tres francos e setenta e cinco centimos, comprehendidas as decimas. – Henry.

Segue-se o teôr do annexo:

«SOCIÉTÉ FRANÇAISE D’ENTREPRISES AU BRÉSIL»

Sociedade anonyma, capital 2.000.000 de francos.

Séde social, em Paris, rua Louis-la-Grand, Paris.

Augmento do capital social, elevado a 2.500.000 francos, pela emissão ao par de 1.000 acções de 500 francos, cada uma, conforme deliberação do conselho de administração, de vinte e dous de dezembro de mil novecentos e onze, tomada de conformidade com o art. 15 dos estatutos.

Lista nominativa dos subscriptores dessas 1.000 acções e demonstração das entradas effectuadas por cada um delles.

Numeros de ordem – Nome, sobrenome e qualidade dos subscriptores – Numero de acções subscriptas – Acções – Entradas effectuadas

1.«Société de construction des Batignolles», sociedade anonyma, capital 5.000.000 de francos cuja séde é em Paris, 176, av. de Clichy........

          238

       119.000

     29.750

2. «Société Anonyme de Travaux Dyle et Bacalan», com o capital de 16.000.000 de francos, tendo séde em Paris, 15 av. Matignon...............

          241

      120.500

    30.125

3. Sr. Legrun Hector, engenheiro, Rua Louis-le-Grand 11, em Paris

463

 231.500

57.875

4. Sr. Gouin Gaston Henry, engenheiro de artes e manufacturas, 81 Rua de Monceau, em Paris..........................................................................

                   12

             6.000

       1.500

5. Sr. Dubail Georges, ministro plenipotenciario, 19 Rua Godot, de Mauroy, em Paris..........................................................................................

                     2

         1.000

        250

6. Sr. Grazier Paul, engenheiro, 15 avenida de la Motte Piquet, em Paris..............................................................................................................

                     5

             2.500

        625

7. Sr. Maillard Emile, proprietario, 45 Rua de Berlim, em Paris .........

25

12.500

3.125

8. Sr. Rey Louis, engenheiro, 97 Boulevard Exelmans, em Paris .....

2

1.000

250

9. Sr. Quellenec Edouard, engenheiro, chefe de pontes e calçadas, 10 Rua de la Chaise, em Paris.....................................................................

                      12

 

         6.000

 

       1.500

Total....................................................................................................

1.000

500.000

125.000

A presente lista é certificada exacta e verdadeira pelo Sr. Maillar, administrador da «Société Française d’Entreprises au Brésil», abaixo assignado, delegado para este fim por deliberação do conselho de administração da dita sociedade em data de vinte e dous de dezembro de mil novecentos e onze.

Paris, vinte e sete de dezembro de mil novecentos e onze.

Certificada verdadeira. – Em. Maillard.

Em seguida está escripto.

Registrado em Paris, aos vinte e oito de dezembro de mil novecentos e onze, volume 552, folhas 14, casa 14, recebi tres francos setenta e cinco centimos, comprehendidas as decimas. – Henry.

Segue-se o teôr da deliberação – No anno de mil novecentos e onze, aos vinte e dous de dezembro, ás onze horas da manhã, em Paris, rua Louis-le-Grand, n. 11, na séde da «Société Française d’Entreprises au Brésil», perante mestre Marcel Goupil, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram:

1º O Sr. Hector Legrun, engenheiro, residente em Paris, rua Louis-le-Grand n.11.

2º O Sr. Pierre, Rene, George Dubail, ministro plenipotenciario, aposentado, residente em Paris, rua Godot de Mauroy n. 19.

3º O Sr. Paul Marie Tonnet, proprietario, residente em Paris, rua de Prony n. 49.

4º O Sr. Gaston Henry Gouin, engenheiro de artes e manufacturas, residente em Paris, rua Monceau n. 81.

5º O Sr. Paul Charles Grazier, engenheiro, residente em Paris, avenida de la Motte Piquet n. 15.

6º O Sr. Emilie Maillard, proprietario, residente em Paris, rua de Berlim n. 45.

7º O Sr. Edourd Quellence, engenheiro, chefe de pontes e calçadas, residente em Paris, rua de la Chaise n. 10.

Agindo todos como membros do conselho de administração da «Société Française d’Entreprises au Brésil», sociedade anonyma com o capital de dous milhões de francos, tendo sua séde social em Paris, rua Louis-le-Grand n. 11, cujos estatutos foram organizados nos termos de uma escriptura por instrumento particular, datada de Paris, dous de junho de mil novecentos e nove, da qual um dos originaes foi depositado com reconhecimento da lettra e firma entre os originaes de mestre Ragot, tabellião predecessor immediato do tabellião abaixo assignado, conforme escriptura de dous de junho de mil novecentos e nove.

Os quaes explicaram em primeiro logar:

Que os dez membros que compõem o conselho de administração foram convidados, na fórma habitual, a se reunirem hoje neste logar, afim de estatuir a necessidade de augmentar de quinhentos mil francos o capital da sociedade e de eleval-o assim de dous milhões a dous milhões e quinhentos mil francos, mediante a creação de mil acções de quinhentos francos cada uma.

Que tres membros estão ausentes, mas que os outros sete que compareceram estão em numero sufficiente e teem poderes para deliberar validamente sobre o augmento de capital de que se trata, sendo bastante a presença da maioria dos membros para a validade das deliberações, em virtude do artigo dezenove dos estatutos.

Por conseguinte os presentes, na sua qualidade, rogaram mestre Goupil, tabellião abaixo assignado, que tomasse por termo em fórma authentica a declaração que vae ser tomada pelo conselho de administração da «Société Française d’Entreprises au Brésil.

E assignaram, após leitura.

Seguem as assignaturas.

Os presentes assim reunidos em conselho de administração deliberaram como segue:

O Sr. Presidente, depois de ter trocado diversas explicações, submette a votos a resolução seguinte:

O conselho de administração decide, na conformidade da autorização que lhe é conferida pelo artigo quinze dos estatutos, modificado por deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas em data de nove de maio de mil novecentos e dez, augmentar de quinhentos mil francos o capital actual de dous milhões para eleval-o a dous milhões e quinhentos mil francos, pela creação de mil acções de quinhentos francos cada uma a serem subscriptas em numerario, e tendo os mesmos direitos que as acções antigas.

Resolve tambem que, na conformidade do dito artigo quinze, os subscriptores primitivos tenham um direito de preferencia á subscripção das acções novas, mas que deverão dar a conhecer dentro do prazo de vinte e quatro horas sua intenção de aproveitar-se desse direito de preferencia, na falta do que serão reputados como tendo renunciado a elle e que vão ser immediatamente informados desta resolução.

As ditas acções deverão ser liberadas da quarta parte pelo menos por occasião da subscripção, devendo ser feita a entrada do restante nas épocas que forem fixadas pelo conselho de administração.

O conselho delega o Sr. Maillard um dos administradores para:

Fazer perante tabellião a declaração constatando a subscripção das acções representativas do dito augmento de capital de quinhentos mil francos e a entrada por cada subscriptor de uma quantia igual á quarta parte da importancia das acções por elle subscriptas.

Lavrar e certificar verdadeiras as demonstrações de subscripção e de entrada, assignar documentos e actos e, em geral fazer tudo o que fôr necessario para a regularização deste augmento de capital.

A assembléa geral de todos os accionistas antigos e novos será convocada para o fim de verificar a sinceridade da declaração feita por escriptura publica de subscripção e de entrada e de votar as modificações nos estatutos, que são a consequencia do augmento de capital.

Esta resolução é adoptada por unanimidade dos administradores presentes.

De tudo o que acima fica dito foi lavrado este termo, no dia, mez e anno e no logar já referidos.

E os presentes assignaram com o tabellião, depois de lido seguem as assignaturas.

Em seguida está escripto:

Registrado em Paris aos vinte e tres de dezembro de mil novecentos e onze, volume 552, folhas 13, casa 5. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos, comprehendidas as decimas. – Henry. – M. Goupil.

Certidão passada em oito folhas de papel e meia, sem chamada, nem palavra riscada. – M. Goupil.

(Está o signal publico do tabellião).

Visto por mim, Sr. Corne, para legalização da assignatura de mestre Goupil, tabellião em Paris.

No impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.

Paris, aos 26 de janeiro de 1912. – Corne.

(Está o sello do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.)

Visto para legalização da assignatura ao lado do Sr. Corne.

Paris, aos 27 de janeiro de 1912. – Por delegado do guarda dos sellos – o ministro da Justiça – o chefe da repartição, Gaucherel.

(Está o sello do Ministerio da Justiça.)

O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Gaucherel.

Paris, aos 27 de janeiro de 1912. – Pelo ministro – Pelo chefe da repartição, delegado. – Schneider.

(Está o sello do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.)

Transcripção – Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Paris, 27 de janeiro de 1912. – O vice-consul, Virgilio Ramos Gordilho.

(Está uma estampilha do valor de tres mil réis devidamente inutilizada com o carimbo do Consulado Geral em Paris.)

Recebi frs. 8.60. – V. R. Gordilho.

Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores, ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.

(Está uma estampilha do valor de tres mil réis, devidamente inutilizada com o carimbo da Recebedoria do Distrito Federal.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. V. Ramos Gordilho vice-consul em Paris.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1912. – Pelo director geral (sobre duas estampilhas do valor de quinhentos e cincoenta réis), L. L. Fernandes Pinheiro.

(Está o sello da Secretaria das Relações Exteriores.)

Por traducção fiel do original francez.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1912. – Alberto Biolchini.