DECRETO N

DECRETO N. 9.454 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos de Novaes Vianna a pesquisar cobre, ouro e associados no município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Novaes Vianna a pesquisar cobre, ouro e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Santa Cruz do Vieira, município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e oito metros (128 m), na direção seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE) magnético da confluência dos córregos Monjolo e Modisas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e quarenta graus noroeste (40º NW), quinhentos metros (500 m) e cinquenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

Apolonio Salles.