DECRETO N

DECRETO N. 9.455 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Rola a pesquisar amianto e associados no município de Presidente Vargas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Rola a pesquisar amianto e associados numa área de trinta e um hectares (31 Ha) situada no município de Presidente Vargas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice e trezentos e dezoito metros e cinquenra centímetros (318,50 m), na direção quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, da confluência dos ribeirões “Barreiros” e “Doce” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dois metros (602 m) e setenta graus e vinte minutos sudeste (70° 20’ SE) ; seiscentos e dezesseis metros (616 m) e um grau e dez minutos noroeste (1° 10’ NW); seiscentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros (675,50 m) Oéste (W); quatrocentos e vinte e sete metros (427 m) e dezesseis graus e vinte minutos sudeste (16º 20’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez mil réis (310$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.